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A revogação do Art.18 da MP (Medida Provisória) nº 927/2020, que tratava sobre a suspensão de contrato de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade pública, saiu em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) de 23 de março. Ela integra a MP nº 928/2020.

A Medida foi editada no domingo (22) e versa sobre alternativas trabalhistas para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O trecho revogado gerou muitas críticas e controvérsias, e, na segunda (23), o presidente Jair Bolsonaro havia informado, via redes sociais, que eliminaria o texto. As demais proposições continuam em vigor. 

Leia, a seguir, o texto:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento  da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
(...)
Art. 2º Fica revogado o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.