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VALE-COMPRA/ ALIMENTAÇÃO

Qual é a obrigatoriedade?

De acordo com a Cláusula 18ª, da Convenção Coletiva de Trabalho 2014-2015, todas as empresas abrangidas pelo SINGRAFS, associadas ou não, deverão fornecer aos colaboradores que recebam até 3 mil reais Vale-Compra/ Alimentação no valor de R$ 65,00 por mês. Esta Cláusula entrou em vigência em junho de 2015.

Ressaltamos que o Vale-Compra/ Alimentação é mais um benefício agregado, e NÃO substitui o Vale-Refeição, por exemplo.

A orientação dada pela nossa consultoria jurídica é de que o valor do Vale-Compra/Alimentação NÃO DEVERÁ ser dado em dinheiro ao funcionário, pois incorporaria o salário do colaborador.
Ainda com dúvidas sobre esta nova Cláusula? Peça uma consultoria jurídica pelo e-mail .