Contribuições
Dúvidas sobre Contribuições: ligue para (11) 4438-8922.
TÍTULO | O QUE É | QUEM RECEBE |
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Contribuição Confederativa | Prevista no artigo 8, inciso IV, da Constituição Federal; artigo 513, alínea e, da CLT; aprovada em Assembleia Geral Extraordinária do SINGRAFS e incluída na Cláusula 52ª da CCT. Baseia-se no capital social da empresa. Associados têm desconto de 30%. | Associados e Não Associados |
*NOVA Contribuição Negocial Patronal |
Aprovada em Assembleia Geral Extraordinária do SINGRAFS de 9 de agosto de 2022, substituiu a Contribuição Assistencial Patronal. Tem como base de cálculo o número de funcionários empregados em fevereiro e em agosto do ano corrente. Associadas têm 50% de desconto. | Associados e Não Associados |
Mensalidade Associativa | Cobrada trimestralmente. Opção de pagamento em parcela única com desconto de 10%. |
Associados |