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Na última sexta-feira (20), foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro a Lei da Liberdade Econômica - nº 13.874/19. Ela é oriunda da Medida Provisória 881/2019 e traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores, tendo reflexos na legislação trabalhista.

Algumas regras da CLT foram flexibilizadas, em especial as que tratam sobre anotações de horários de entrada e saída de colaboradores. Há, ainda, a inclusão da regra para adoção da Carteira de Trabalho e Previdência Social Eletrônica.

A Assessoria Jurídica do SINGRAFS teceu uma série de observações e considerações sobre a Lei da Liberdade Econômica. O texto está disponível na “Área Restrita” deste site (acesso exclusivo para associados).