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Na última terça-feira (24), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou no Diário Oficial da União as Portarias 1.066, 1.067 e 1.068, que trazem as novas redações para as Normas Regulamentadoras (NRs) 3, 24 e 28. Elas tratam, respectivamente, de Embargo e Interdição, Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho e Fiscalização e Penalidades.

De acordo com a Agência Brasil, a modernização e revisão dos textos visa a manter o conteúdo e requisitos técnicos objetivos e atualizados.

Em 30 de julho, as NRs 1, 2 e 12 passaram por mudanças. A Norma Regulamentadora 2, por exemplo, que tratava sobre Inspeção Prévia, foi revogada.

Veja, a seguir, links para a publicação das Portarias que alteram as Normas: