Na última sexta-feira (3), a MP (Medida Provisória) nº 944, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, foi publicada e já está em vigor. De acordo com o texto, EPPs (Empresas de Pequeno Porte) e negócios de Médio Porte terão linhas de crédito especiais para financiamento de folha de pagamento durante dois meses, limitadas até duas vezes o salário-mínimo por empregado, desde que não haja rescisão de contrato de trabalho sem justa causa.
Outras obrigações de quem contratar a linha de crédito estão a de fornecer informações verídicas e não utilizar os recursos em outras finalidades que não o pagamento dos salários.
Sobre a manutenção do funcionário cujo pagamento for financiado, o contrato de trabalho não pode ser rompido no período entre a data de contratação do financiamento e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela.
As operações que se enquadram no Programa poderão ser formalizadas até 30 de junho deste ano, com taxas de juros de 3,75% a.a. sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para pagamento e carência de seis meses para começar a quitar os débitos.
De acordo com a Medida, 15% de cada financiamento será custeado com recursos das próprias instituições financeiras participantes e 85% virão da União.
Esta é mais uma ação para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Clique aqui para ler a MP nº 944/2020 na íntegra.