A partir de 31 de maio deste ano, ficará extinto o Fundo PIS-Pasep. De acordo com a MP (Medida Provisória) nº 946, publicada nesta terça (7) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), todo o patrimônio de ativos e passivos será transferido para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Desta forma, entre os dias 15 de junho a 31 de dezembro deste ano, estarão autorizados os saques de até R$ 1.045 de contas do FGTS de contas inativas e ativas, começando pela que tiver o menor saldo. A CAIXA ainda anunciará o calendário e orientações para retirada dos valores.
Para quem tem conta no banco, o crédito será feito automaticamente em poupança. O pedido de cancelamento ou desfazimento do crédito poderá ser feito até 30 de agosto. A operação de transferência do valor para conta de outra instituição bancária não terá cobrança de tarifa.
Estima-se que o valor do Fundo PIS-Pasep que irá para o FGTS seja de R$ 21,5 bilhões. A Medida foi publicada em razão do estado de calamidade pública da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Clique aqui para ler o texto na íntegra.
PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS FEDERAIS
A extinção do PIS-Pasep vem depois da publicação da Portaria nº 139, de 3 de abril, que prorrogou as datas para recolhimento dos tributos federais, incluindo Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Os pagamentos relativos a março e abril haviam sido alterados para o prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.
Veja, a seguir, os novos prazos:
Competência: Março/2020 – Vencimento prorrogado para 25 de agosto;
Competência Abril/2020 – Vencimento prorrogado para 23 de outubro.
O pagamento de ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias) também foi prorrogado. Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão adiar por 90 dias o recolhimento do tributo. MEIs (Microempreendedores Individuais) poderão ficar até seis meses sem pagar as parcelas.
Desta forma, o ICMS referente a abril, maio e junho passa a vencer em julho, agosto e setembro.
Fontes: Abigraf Nacional, Folha de S.Paulo, G1, Receita Federal, UOL.