A MP (Medida Provisória) nº 905/2019, que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, foi aprovada nesta última terça (14) pela Câmara dos Deputados. O texto segue, agora, para o Senado, e caso não seja votado até 20 de abril, perderá a validade.
ALTERAÇÕES
A Câmara manteve o percentual de 8% de contribuição da empresa ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e não os 2% propostos pelo texto-base. Também, houve aumento do limite de contratação de funcionários sob a Carteira Verde e Amarela, passando de 20% para 25%, e a retirada da autorização de trabalhos aos domingos e feriados (manteve para categorias específicas).
Em março, uma comissão mista aprovou o relatório apresentado pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ), que incluía alterações ao texto original, como a de inserir sob este regime diferenciado a contratação de pessoas com mais de 55 anos que estejam há mais de um ano sem vínculo formal de trabalho.
Uma emenda, proposta pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), também recebeu aval, e previa que a redução ou supressão do vale-transporte não poderia ser objeto de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO
Publicada no DOU (Diário Oficial da União) em novembro do ano passado, a Medida Provisória criou um programa para estimular a contratação de pessoas entre 18 a 29 anos, limitada a 20% do total de funcionários da empresa, com salário de até meio salário mínimo (atuais R$ 1.567,50) e por um período de 24 meses.
A contratação, por sua vez, teria que ser classificada em carteira como primeiro emprego, e não poderia estar vinculada a menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.
Saiba mais – Governo institui Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Fontes: Agência Brasil, G1.