Nesta quinta (7), o DOU (Diário Oficial da União) publicou a Resolução nº 961, que permite adiar o pagamento de parcelamentos de débitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a vencerem entre março e agosto deste ano, por até seis meses. Esta é mais uma das medidas tomadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A regra, “excepcional e transitória”, valerá para parcelas vigentes em 22 de março. De acordo com o texto, àquelas com vencimentos entre março e agosto de 2020 tornam-se “eventualmente inadimplidas” e “não implicarão na rescisão automática do parcelamento”. Caso elas não sejam pagas, a empresa devedora poderá reprogramar os vencimentos a partir de setembro.
Mesmo com alteração de datas, poderá haver incidência de multas e atualização dos valores a serem quitados.
Os débitos de FGTS de caráter rescisório não se enquadram na Resolução.
Fonte: Agência Brasil, Contábeis.