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A partir do dia 1º de julho, empresas estarão dispensadas de reconhecerem firma e autenticarem cópias em cartórios de qualquer documento a ser apresentado nas juntas comerciais para arquivamento. É o que dispõe a Instrução Normativa nº 81, publicada no DOU (Diário Oficial da União) na semana passada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

Caberá ao servidor da Junta Comercial lavrar a autenticidade, confrontando a assinatura constante com documentos de identidade de quem assina e/ou comparando original e cópia.

A dispensa de reconhecimento de firma e cópia autenticada só não será cabível quando a Junta Comercial apresentar justificativa plausível e devidamente fundamentada.

O texto dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas. De acordo com ele, “o arquivamento de atos de empresário individual, EIRELI, sociedade empresária e cooperativa deverá observar as disposições gerais” da Instrução Normativa e que a constituição, alteração ou extinção das mesmas não dependerá de aprovação prévia para arquivamento na Junta Comercial.

A Instrução Normativa nº 81 também traz disposições sobre registro digital, incorporações, fusões e cisões, participação de estrangeiros e refugiados na composição de sociedades em empresas ou associações, e insere modelos de declarações de funcionamento e paralisação temporária, entre outros.

A vigência do arquivamento automático de atos de alteração e extinção de empresário individual, EIRELI e sociedade limitada, além de constituição de cooperativa, será 120 dias após a data da publicação da Instrução (15 de junho).

A íntegra do documento pode ser lida aqui.