Nesta quinta-feira (9), foi sancionada a Lei nº 14.023, que garante prioridade na realização de testes de diagnóstico do novo coronavírus (COVID-19) a profissionais de serviços essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores da doença ou possíveis enfermos. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União).
A legislação altera a de nº 13.979, de 6 de fevereiro deste ano, que traz medidas para o enfrentamento da pandemia, como a adoção de isolamento social, quarentena, determinação de realização compulsória de exames e testes.
Os profissionais citados na Lei nº 14.023 são:
- Médicos;
- Enfermeiros;
- Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
- Psicólogos;
- Assistentes sociais;
- Policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
- Agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
- Brigadistas e bombeiros civis e militares;
- Vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
- Assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
- Agentes de fiscalização;
- Agentes comunitários de saúde;
- Agentes de combate às endemias;
- Técnicos e auxiliares de enfermagem;
- Técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
- Maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
- Cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
- Biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
- Médicos-veterinários;
- Coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
- Profissionais de limpeza;
- Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
- Farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
- Cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
- Aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
- Motoristas de ambulância;
- Guardas municipais;
- Profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
- Servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
- Outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Estes trabalhadores deverão ser "tempestivamente tratados" e orientados sobre sua condição de saúde e aptidão de retorno ao trabalho.
A lei determina, ainda, que os contratantes destes profissionais são obrigados a fornecer, gratuitamente, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) recomendados pela Anvisa.
Com informações do jornal Meia Hora.