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Na última terça-feira (4), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 7 votos a 4, que a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é inconstitucional. Desta forma, as empresas não terão que pagar a taxa, que varia de 8% a 11% de acordo com o salário, ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

De acordo com reportagem de Rafael Moraes Moura para o jornal O Estado de S.Paulo, estima-se que a União deixará de arrecadar R$ 1,34 bilhões.

A decisão tomada pelo STF tem como ponto de partida um processo movido pelo Hospital Vita Batel S, de Curitiba (PR), que alegou que a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade afronta a Constituição Federal e torna a mão de obra feminina mais onerosa.

Isto, no entendimento do Hospital e do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, viola a igualdade entre os gêneros no mercado de trabalho, garantida pela Constituição, e restringe o acesso de mulheres aos postos de trabalho disponíveis.

Segundo informou o Estadão, a decisão do STF deverá ser seguida por todas as instâncias judiciais.