Na última quinta-feira (20), foi sancionada a Lei nº 14.043, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. É a conversão da MP (Medida Provisória) nº 944, de 3 de abril de 2020, criada para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), em legislação, o que mantém a sua vigência.
O Programa oferece crédito para pagamento de folha salarial ou verbas trabalhistas. Estão aptos a solicitar o financiamento “empresários, sociedades simples, sociedades empresárias e sociedades cooperativas”, com receita bruta anual maior que R$ 360 mil e igual ou menor que R$ 50 milhões (exercício de 2019).
De acordo com a nova lei, as linhas de crédito abrangerão 100% da folha de pagamento por quatro meses, limitadas a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
Ao contratar o empréstimo, não poderá haver rescisão sem justa causa de contrato de trabalho dos funcionários por um período compreendido entre a data de contratação do financiamento e 60 dias após a liberação dos valores da última parcela.
No site do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), é possível ver a taxa de juros da linha de crédito (3,75% a.a.) e o prazo para quitação (total de 36 meses, com carência de seis meses).
Ao sancionar a Lei nº 14.043, a Presidência con é o sancio da