Acordos para redução de jornada de trabalho e salário e para suspensão temporária do contrato de trabalho poderão ser feitos por um prazo máximo de até 180 dias. É o que diz o Decreto nº 10.470, publicado na última segunda-feira (24) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).
Em julho, a Presidência já havia prorrogado os prazos para 120 dias. Antes, a redução (25%, 50% e 70%) poderia ser firmada por até 90 dias; e a suspensão por até 60 dias.
Quem já optou por algum destes acordos com os funcionários (que devem ser realizados por escrito) poderá prorrogar a data final, desde que não ultrapasse os 180 dias.
A validade da redução de jornada e salário e da suspensão temporária vai até a duração do estado de calamidade pública.
O decreto também adicionou mais dois meses ao recebimento do benefício emergencial mensal de R$ 600 aos trabalhadores com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril deste ano.
Esta é mais uma medida para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil.