Os Microempreendedores Individuais, ou MEIs, estão dispensados da obtenção de alvará e licença de funcionamento para seus negócios. É o que diz a Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020, que entrou em vigor nesta terça-feira (1º).
De acordo com a nova norma, após se inscrever no Portal do Empreendedor, o empresário deverá concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. Desta forma, o documento será gerado de forma eletrônico e permitirá que as atividades iniciem imediatamente.
Outra medida que entrou em vigor é a que dispensa pesquisa prévia de viabilidade locacional para as atividades que serão realizadas de forma exclusivamente digital.
Fontes: Agência Brasil, Sebrae.