Foi publicada na última quinta (24), no DOU (Diário Oficial da União), a Lei Complementar nº 175, que modifica dispositivos sobre o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). A alteração diz que o tributo será cobrado pelo município onde o serviço é prestado ao usuário final.
Entre os serviços listados na Lei, estão os planos de saúde, administradoras de carteira de valores mobiliários e de fundos de investimentos, e operadoras de cartões de crédito e débito.
A modificação foi feita no texto do Art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: “XXV – do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09.”.
Atualmente, o imposto é cobrado pela cidade onde está a sede do fornecedor ou prestador do serviço. A declaração do ISS será feita via sistema eletrônico unificado até o 25º dia do mês seguinte “ao de ocorrência dos fatos geradores”.
O novo recolhimento entrará em vigor a partir de 2021.
Fontes: O Estado de S.Paulo, Senado Notícias.