O Decreto nº 10.521, publicado nesta sexta (16) no DOU (Diário Oficial da União), isenta de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) bens e serviços de informática manufaturados na Zona Franca de Manaus. Em contrapartida, as empresas deverão investir em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
Além do IPI, o Decreto inclui redução do II (Impostos sobre Importação) aos mesmos itens.
Os produtos e serviços que podem pleitear a isenção e redução tributária são:
- Componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicos e insumos de natureza eletrônica;
- Máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital;
- Softwares para computadores, máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação.
O investimento em pesquisa e inovação anual deverá ser equivalente a, pelo menos, 5% do faturamento bruto no mercado interno da empresa, decorrentes da comercialização dos bens e serviços de informática e comunicação contemplados com o benefício fiscal.
Fonte: Valor Econômico, DOU.