A Nota Técnica nº 51.520, do Ministério da Economia, dá diretrizes sobre o pagamento de 13º salário a funcionários que firmaram acordos para redução de jornada de trabalho e salário e para suspensão temporário do contrato de trabalho. De acordo com o documento, as empresas devem pagar integralmente o benefício a quem teve a jornada reduzida proporcionalmente, já que o cálculo é feito com base na remuneração integral do mês de dezembro.
Para quem teve o contrato suspenso, o texto diz que “o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente” e que a legislação vigente “estabelece que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13º salário”.
“Assim, a suspensão do contrato de trabalho em relação ao 13º, exclui o mês do cômputo dessa parcela salarial, caso não seja atingido o número mínimo de 15 dias de trabalho na forma da Lei 4.090 de 1962.” Ou seja: o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado, exceto se ele trabalhou por mais de 15 dias no mês.
O dispositivo trata, também, sobre os reflexos da suspensão e redução proporcional nos cálculos de férias. Colaboradores que tiveram seus contratos suspensos temporariamente não terão este período computado para gozo de férias.
Para os que tiveram redução proporcional, a vigência do acordo não impactará sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias. Estas parcelas deverão ser calculadas considerando o mês de gozo das férias.
A Nota Técnica está disponível na íntegra neste link.
ACORDOS DE REDUÇÃO E SUSPENSÃO
Os acordos para redução proporcional de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporário de contrato de trabalho foram estipulados por meio da MP (Medida Provisória) nº 936. Ela instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A MP foi sancionada em julho, transformando-se na Lei nº 14.020.
Fonte: G1, Ministério da Economia.