A Receita Federal publicou na edição desta quinta-feira (26) do DOU (Diário Oficial da União) a Instrução Normativa nº 1.994, que regulamenta o processo de certificação digital de pessoa física e jurídica. A requisição de emissão de e-CPF ou e-CNPJ deverá ser feita pela internet a qualquer Autoridade Certificadora Habilitada. No entanto, a identificação dos usuários será presencial, com o comparecimento do solicitante a uma das Autoridades de Registro vinculadas à empresa certificadora.
Em abril, por causa da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), foi autorizada a emissão destes certificados à distância, com agendamento de videoconferência e envio de cópias dos documentos digitalizados.
Pessoa física com CPF cancelado ou nulo ou pessoa jurídica com CNPJ suspenso, inapto, baixado ou nulo não poderão ter certificados digitais emitidos.
A lista de Autoridades Certificadoras Habilitadas está disponível no site da Receita Federal.