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Em coletiva de imprensa realizada, excepcionalmente, na tarde desta quinta-feira (11), os membros do Centro de Contingência COVID-19 do Estado de São Paulo anunciaram a implementação da chamada Fase Emergencial. Entre os dias 15 a 30 de março, haverá mais restrições para 14 atividades econômicas que podem funcionar durante a fase Vermelha do Plano São Paulo, decretação de toque de recolher das 20h às 5h e recomendação de escalonamento de horário de entrada dos trabalhadores.

As novas medidas foram tomadas para evitar o colapso do sistema público e privado de Saúde paulista, que já está no limite em razão do volume acelerado e crescente de internações e óbitos em decorrência do novo coronavírus (COVID-19). São Paulo soma 2.164.066 casos confirmados da doença e 63.010 mortes.

Em vídeo institucional, o governador João Doria afirmou que abrir novas vagas em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) e enfermarias não basta, e que não há profissionais da área da Saúde suficientes para atender a tantos leitos. “Só há duas alternativas para controlar o contágio do vírus neste momento: a vacina e o distanciamento social”, declarou.

“Hoje, 53 municípios estão com 100% nas taxas de ocupação. Lembrando que, segunda-feira [8], nós tínhamos 32 municípios com esse percentual. É a velocidade de instalação da pandemia em nosso Estado que compromete a assistência à vida”, disse o secretário estadual de Saúde, Jean Gorinchteyn. Nesta quinta, o índice de leitos ocupados em São Paulo chegou a 87,6%; na Grande São Paulo, atingiu 86,7%.

A Fase Emergencial valerá para todas as 645 cidades paulistas. Segundo o coordenador do Centro de Contingência, Paulo Menezes, as ações buscam elevar o índice de isolamento da população acima de 50% e focam em setores da economia aptos a funcionar durante a fase Vermelha, que empregam cerca de quatro milhões de pessoas.

RESTRIÇÕES

As atividades que terão aumento de restrições a partir do dia 15 serão:

  • Escritórios, call center, jurídico e atividades administrativas – adoção de regime de teletrabalho obrigatória;
  • Estabelecimentos comerciais – não autorizada entrega de alimentos e produtos ao cliente no estabelecimento comercial – permitido somente serviços de drive-thru, entre 5h e 20h, e delivery 24h para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais;
  • Administração pública - adoção de regime de teletrabalho obrigatória;
  • Restaurantes, bares e padarias – não autorizada entrega de alimentos e produtos ao cliente no estabelecimento comercial – permitido somente serviços de drive-thru, entre 5h e 20h, e delivery 24h para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais;
  • Transporte coletivo e individual;
  • Educação (Ensinos Básico, Fundamental e Médio) - escolas estaduais continuarão abertas para entrega de materiais com horário agendado e fornecimento de alimentação;
  • Comércio para eletrônicos - permitido somente serviços de drive-thru, entre 5h e 20h, e delivery 24h para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais;
  • Tecnologia;
  • Comércio para materiais de construção - restrição completa - proibição de atendimento presencial e interrupção de serviço de retirada (take-away);
  • Ensino Superior e outros ramos de educação;
  • Supermercado e similares;
  • Hotelaria;
  • Igrejas e templos religiosos – restrição completa – interrupção de celebrações religiosas coletivas;
  • Esportes – restrição completa – paralisação de atividades esportivas coletivas;
  • Telecomunicações.

TOQUE DE RECOLHER

Durante a Fase Emergencial, haverá toque de recolher entre 20h e 5h, com autorização de circulação somente em casos de extrema necessidade. Frequentar praias e parques estará proibido. O uso de máscaras de proteção facial será obrigatório em todos os ambientes, internos e externos, e qualquer tipo de aglomeração está vetada.

ESCALONAMENTO DE HORÁRIO DE ENTRADA

O governo estadual recomenda aos empresários o escalonamento do horário de entrada dos funcionários, a fim de evitar lotação do transporte público, da seguinte forma:

  • Trabalhadores da Indústria: 5h-7h;
  • Trabalhadores de Serviços: 7h-9h;
  • Trabalhadores do Comércio: 9h-11h.

O governador João Doria afirmou que, mesmo com o toque de recolher, não haverá alteração ou redução na oferta dos transportes do sistema de trilhos operado pelo Estado - trem (CPTM) e metrô.

Fase Emergencial

Fase Emergencial 1

Fase Emergencial 2

Fase Emergencial 3
Imagens: Governo do Estado de São Paulo

Confira, a seguir, a íntegra da coletiva de imprensa:

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