A Secretaria Especial da Receita Federal prorrogou o prazo final para a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) referente ao ano-calendário 2020. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.023, publicada na última sexta-feira (30) no DOU (Diário Oficial da União), a transmissão do documento deverá ser feita até o último dia útil do mês de julho deste ano (30/07).
A ECD integra o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), projeto que visa a digitalização de arquivos contábeis, como Livro Diário, Livro Razão, Balancetes, entre outros. Sua adoção é obrigatória por pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real ou em lucro presumido com distribuição de parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da vase de cálculo do Imposto; empresas imunes ou isentas que tenham tido que apresentar Escrituração Fiscal Digital das Contribuições de acordo com fatos ocorridos no ano-calendário; e por SCPs (Sociedades em Conta de Participação).
Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica obrigada a declarar ECD referente ao ano-calendário 2021, os prazos também mudam. Eventos ocorridos entre janeiro a junho deverão ser entregues até o último dia útil de julho deste ano (30/07). Os ocorridos entre julho a dezembro deverão ser informados até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Fonte: SPED/Receita Federal do Brasil.