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A Prefeitura de São Bernardo do Campo publicou, nesta sexta-feira (21), o Decreto nº 21.573, com as disposições para o novo período da Fase de Transição, prorrogado até 31 de maio. O texto segue as diretrizes do Plano São Paulo, anunciadas na quarta-feira (19), para funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Leia, abaixo, a íntegra da legislação:

DECRETO Nº 21.573, DE 20 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a extensão da “FASE DE TRANSIÇÃO” do Plano São Paulo”, elaborado pelo Governo do Estado de São Paulo, prevista no Município de São Bernardo do Campo no Decreto nº 21.536, de 16 de abril de 2021, alterado pelos Decretos nºs 21.545, de 29 de abril de 2021 e 21.552, de 7 de maio de 2021, regulamenta as normas, e dá outras providências.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21.111, de 16 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência na Saúde Pública no Município de São Bernardo do Campo em razão de surto de doença respiratória Coronavírus - COVID-19 e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, bem como o Decreto Municipal nº 21.116, de 24 de março de 2020 que reconhece o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de São Bernardo do Campo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21.114, de 22 de março de 2020, que dispôs sobre medidas a serem adotadas no combate da pandemia do Coronavírus no âmbito do Município de São Bernardo do Campo,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do funcionamento das atividades econômicas, sociais e administrativas em sintonia com as deliberações divulgadas pelo Governo do Estado de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º A “FASE DE TRANSIÇÃO” do “Plano São Paulo”, divulgada pelo Governo do Estado de São Paulo, fica estendida no território municipal de 24 a 31 de maio de 2021.

Parágrafo Único. No período referido no caput deste artigo fica autorizada a continuidade no funcionamento das atividades econômicas, sociais e administrativas previstas no Decreto nº 21.545, de 29 de abril de 2021, nos seguintes termos:

I - Horário de funcionamento - das 06h00 às 21h00;

II - Capacidade máxima de ocupação - 40% (quarenta por cento) do AVCB; e III - Ficam mantidos os protocolos sanitários específicos ao setor.

Art. 2º A partir de 1º de junho de 2021 será adotada uma nova fase do “Plano São Paulo” na qual as atividades econômicas, sociais e administrativas previstas no Decreto nº 21.545, de 29 de abril de 2021, passar a vigorar nos seguintes termos:

I - Horário de funcionamento - das 06h00 às 22h00;

II - Capacidade máxima de ocupação - 60% (sessenta por cento) do AVCB; e

III - Ficam mantidos os protocolos sanitários específicos ao setor.

Art. 3º Fica mantida a permissão, em todas as atividades empresariais, da entrega de produtos no sistema delivery até as 24h00, e nos sistemas drive thru e take away durante o horário de funcionamento do estabelecimento.

Art. 4º Ficam mantidas as disposições contidas no Decreto nº 21.530, de 9 de abril de 2021 e no Decreto nº 21.552, de 7 de maio de 2021, naquilo que não for conflitante com o presente Decreto, permanecendo aqueles em vigor, nestes pontos, até o dia 31 de maio de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 21 de maio de 2021.

São Bernardo do Campo, 20 de maio de 2021
ORLANDO MORANDO JUNIOR Prefeito
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES Procurador-Geral do Município
Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em
MÁRCIA GATTI MESSIAS Secretária-Chefe de Gabinete