Nesta sexta-feira (2), o Ministério da Economia publicou no DOU (Diário Oficial da União) a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/Me nº 71. O documento trata sobre o cronograma de implantação do eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais).
A Portaria traz especificações sobre fases de implantação, prazos e grupos obrigados a enviar os dados ao Sistema. São eles:
- 1º Grupo: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
- 2º Grupo: entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional desde 1º de julho de 2018 e as que fizeram esta opção no momento de sua constituição;
- 3º Grupo: pessoas jurídicas não pertencentes ao 1º, 2º e 4º Grupos e pessoas físicas, exceto empregadores domésticos;
- 4º Grupo: integrantes da Administração Pública, organizações internacionais outras instituições extraterritoriais.
Veja, a seguir, a tabela de prazos:
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