A partir desta quinta-feira (23), todos os serviços de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas terão a incidência de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). É o que dispõe a Lei Complementar nº 183, sancionada na última quarta (22) e que entrou em vigor.
De acordo com a legislação, a cobrança de ISS se dará em “serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou loca, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular”.
A responsabilidade pelo pagamento será da prestadora do serviço, mesmo que ela não seja proprietária da infraestrutura de telecomunicação utilizada.
Fonte: Agência Senado.