Na última quarta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela inconstitucionalidade de dispositivos da Reforma Trabalhista instituídos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 2017. Por seis votos a quatro, os ministros derrubaram artigos que restringiam o acesso à assistência judicial gratuita.
A gratuidade é concedida ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), equivalente a R$ 6.433,57.
Os artigos que limitavam este acesso eram o 790-B e o 791-A da CLT. Eles determinam o pagamento de honorários periciais e advocatícios sucumbenciais, além de preverem que os custos do processo poderão ser quitados pelo beneficiário da justiça gratuita no caso de ganho de causa em outro processo trabalhista.
No entanto, o STF manteve a validade do artigo 844, que trata sobre pagamento dos custos processuais pela parte que faltar à audiência sem justificativa.
Fontes: Agência Brasil, Jota.