Na última segunda-feira (1º), o Governo Federal publicou a Portaria nº 620, que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores não vacinados ou que não tenham comprovado a imunização contra o novo coronavírus (COVID-19). O texto considera “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação” em processos seletivos e como justificativa para dispensa.
Segundo a nova legislação, caberá aos empregadores estabelecerem e divulgarem “orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho”, e “estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores”.
Caso o empregado seja demitido por não apresentar comprovante de vacinação, este ato será considerado discriminatório e acarretará a reintegração com ressarcimento integral de todo o período em que ele ficou afastado do trabalho, além de pagamento das remunerações devidas.
Especialistas em Direito do Trabalho consideram esta Portaria inconstitucional, pois avaliam que o bem coletivo se sobrepõe ao individual, especialmente no que se atribui à saúde e segurança no ambiente de trabalho, garantidas pela Constituição. Este é o entendimento e orientação do MPT (Ministério Público do Trabalho), que segue critérios do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema.
Saiba mais:
- Demissão por justa causa pode ser usada em casos de recusa à vacinação
Fontes: Agência Brasil, ConJur.