A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, nesta semana, a Portaria (nº 214), que cria o Programa de Regularização do Simples Nacional. Ele é voltado a MEIs (Microempreendedores Individuais), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos inscritos em dívida ativa da União.
A medida permitirá aos empreendedores optantes do Simples quitar as pendências com entrada equivalente a 1% do valor devido em até oito meses. O restante poderá ser dividido em nove, 27, 47 ou 57 meses, com descontos proporcionais ao período escolhido – quanto menor o prazo, maior o abatimento.
O valor mínimo das parcelas varia entre R$ 25 a R$ 100, de acordo com o porte da empresa. Para aderir ao Programa, basta acessar o portal REGULARIZE.
Mais informações no site do Ministério da Economia.