Na última terça-feira (25), foi publicada Portaria Interministerial nº 14, que altera disposições sobre medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus (COVID-19) em ambientes de trabalho. A nova legislaçao já está em vigor.
Entre as tratativas, estão orientações para que as empresas informem os trabalhadores sobre os procedimentos necessários para conter a transmissão do vírus, a adoção de protocolos para higienização e ventilação de áreas comuns, refeitórios, áreas de descanso, vestiários e banheiros, e comunicação de casos suspeitos e identificação de colaboradores afastados.
As ações deverão ser estendidas a funcionários terceirizados e de outras organizações que tenham acesso e circulem dentro do estabelecimento. As instruções poderão ser transmitidas por treinamentos, diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico, cartazes e normativos internos.
A Portaria também especifica os tipos de contaminação (Síndrome Gripal, Síndrome Gripal Aguda Grave), sintomas e situações de contágio (ex.: trabalhador afastado por contato físico direto com pessoa contaminada), e prazos para afastamento do serviço presencial.
No entanto, o texto determina que a empresa não deve exigir testagem laboratorial para detecção do novo coronavírus de todos os trabalhadores como condição de retorno às atividades. A justificativa é de que não há, até o momento, “recomendação técnica para esse procedimento”.
A íntegra da Portaria Interministerial nº 14 pode ser lida aqui.