Publicada nesta segunda-feira (28) e já em vigor, a MP (Medida Provisória) nº 1.109 relança o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite aos empregadores antecipar férias ou reduzir jornada de trabalho. As determinações, no entanto, deverão priorizar trabalhadores em grupos de risco e de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.
MEDIDAS TRABALHISTAS ALTERNATIVAS
As alternativas para manutenção dos empregos em áreas sob estado de calamidade pública são a adoção de regime de teletrabalho (sem exigência de acordo individual ou coletivo e com dispensa de registro prévio de alteração do contrato individual de trabalho), antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e/ou suspensão do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por até quatro competências.
REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO
Sobre o retorno do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, a MP dispõe sobre o pagamento do BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), redução proporcional da jornada de trabalho e do salário (25%, 50% ou 70%), e sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Tanto a redução como a suspensão poderão ser feitas de forma setorial, departamental, parcial ou para todos os postos de trabalho, e deverão ser pactuadas em convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou acordo individual por escrito.
As condições do acordo individual prevalecerão sobre a negociação coletiva se forem mais favoráveis ao trabalhador.
O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos contados a partir do fim do estado de calamidade pública, da data estabelecida como encerramento do período de redução/suspensão, ou da data em que o empregador informar ao funcionário sua decisão de antecipar o fim do período acordado.
A MP nº 1.109/2022 pode ser acessada, na íntegra, aqui, e tem validade de 60 dias.