Nesta sexta-feira (13), foi sancionada a Lei nº 14.338, que regulamenta e cria a bula digital de medicamentos. No entanto, as embalagens ainda deverão conter o formato impresso, e o conteúdo das versões em papel e eletrônica deverá ser idêntico.
Leia, abaixo, o trecho que dispõe sobre o tema:
Art. 3º O controle será realizado por meio do sistema de identificação de medicamentos, com o emprego de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.
(...)
§ 4º A inclusão de informações em formato digital pelo órgão de vigilância sanitária federal competente ou pelo detentor do registro do produto em formato único não substituirá a necessidade da sua apresentação também em formato de bula impressa, com todas as informações necessárias em conformidade com a regulamentação do órgão de vigilância sanitária federal, observado idêntico conteúdo disponível digitalmente, inclusive em relação às normas de acessibilidade para as pessoas com deficiência.
De acordo com a nova legislação, as caixas de remédios terão que vir com um QR Code impresso, que substituirá o código de barras bidimensional atual e permitirá ao consumidor acessar a versão digital da bula, com possibilidade de conversão do texto em áudio e/ou vídeo. O formato deverá ser hospedado em links autorizados pela Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária).
Outra alteração diz respeito ao rastreamento dos remédios, desde a produção até o consumo. O texto revoga a criação do SNCM (Sistema Nacional de Controle de Medicamentos), que seria coordenado pela Anvisa. Agora, a prerrogativa caberá às farmacêuticas.
Fontes: Governo Federal, G1.