O Regpi (Registro Especial de Controle de Papel Imune) é obrigatório para fabricantes, distribuidores, importadores, gráficas e editoras que realizam operações com o papel imune, destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Cada estabelecimento deve ter o seu registro especial, de acordo com a atividade desempenhada. Uma mesma empresa pode ter mais de um Regpi, por exemplo.
ETAPAS
- Abertura do processo digital - via Receita Federal
- Portal e-CAC: acessar Processos Digitais
- Clicar em Solicitar serviço via processo digital
- Selecionar área CADASTROS e o serviço desejado - Solicitar a juntada de documentos ao processo
- Portal e-CAC: acessar Processos Digitais
- Utilizar Tipo de documento REQUERIMENTO para a juntada do pedido
- Os demais documentos deverão ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo
- Documentos entregues em papel deverão ser vias originais ou cópias autenticadas - Acompanhar o andamento do processo
- Portal e-CAC: acessar Processos Digitais - Obter registro
- Portal e-CAC: acessar Processos Digitais
- O registro especial será concedido por ADE (Ato Declaratório Executivo), publicado no DOU (Diário Oficial da União)
Caso não seja possível realizar o procedimento online, o interessado deverá ir até uma unidade de atendimento presencial da Receita Federal.
Para mais informações e lista completa dos documentos para abertura do processo, clique aqui.
IMPORTANTE: Regpi concedidos até 23 de julho de 2022 tiveram o prazo de validade prorrogado por mais um ano, excepcionalmente. Saiba mais aqui.
Fonte: Receita Federal.