(11) 4438-8922

O Regpi (Registro Especial de Controle de Papel Imune) é obrigatório para fabricantes, distribuidores, importadores, gráficas e editoras que realizam operações com o papel imune, destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. 

Cada estabelecimento deve ter o seu registro especial, de acordo com a atividade desempenhada. Uma mesma empresa pode ter mais de um Regpi, por exemplo.

ETAPAS

  • Abertura do processo digital - via Receita Federal
    Portal e-CAC: acessar Processos Digitais
    - Clicar em Solicitar serviço via processo digital
    - Selecionar área CADASTROS e o serviço desejado

  • Solicitar a juntada de documentos ao processo
    - Portal e-CAC: acessar Processos Digitais
    - Utilizar Tipo de documento REQUERIMENTO para a juntada do pedido
    - Os demais documentos deverão ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo
    - Documentos entregues em papel deverão ser vias originais ou cópias autenticadas

  • Acompanhar o andamento do processo
    - Portal e-CAC: acessar Processos Digitais

  • Obter registro
    - Portal e-CAC: acessar Processos Digitais
    - O registro especial será concedido por ADE (Ato Declaratório Executivo), publicado no DOU (Diário Oficial da União)

Caso não seja possível realizar o procedimento online, o interessado deverá ir até uma unidade de atendimento presencial da Receita Federal.

Para mais informações e lista completa dos documentos para abertura do processo, clique aqui.

IMPORTANTE: Regpi concedidos até 23 de julho de 2022 tiveram o prazo de validade prorrogado por mais um ano, excepcionalmente. Saiba mais aqui.

Fonte: Receita Federal.