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A partir do dia 3 de outubro, o INSS (Instituto Nacional do Seguro social) incluirá mais duas doenças que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem a carência mínima de 12 meses de contribuição. As enfermidades agregadas serão acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

O profissional que tiver uma dessas moléstias poderá obter o benefício por incapacidade a qualquer momento. Para isto, terá que apresentar laudo médico, atestado de afastamento legível e sem rasuras, indicando o CID (Classificação Internacional de Doenças) e trazendo a assinatura e o carimbo médico com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina), e o receituário.

A nova regra se aplicará apenas para quem for diagnosticado depois de filiação ao INSS. Portadores de enfermidades preexistentes e que estão listadas terão que contribuir por, no mínimo, 12 meses e provar que o quadro evoluiu para ter direito ao benefício.

ROL DE DOENÇAS QUE DÃO DIREITO A BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE SEM CARÊNCIA

I - tuberculose ativa;
II - hanseníase;
III - transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV - neoplasia maligna;
V - cegueira;
VI - paralisia irreversível e incapacitante;
VII - cardiopatia grave;
VIII - doença de Parkinson;
IX - espondilite anquilosante;
X - nefropatia grave;
XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV - hepatopatia grave;
XV - esclerose múltipla;
XVI - acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII - abdome agudo cirúrgico

Fontes: DOU, Folha de S.Paulo.