Nesta semana, a Receita Federal divulgou as regras para o entrega da DIRPF/2023 (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física). Entre as novidades, estão a disponibilização do modelo pré-preenchido para todos os contribuintes desde o primeiro dia, e prioridade para quem escolher receber a restituição via Pix – desde que a chave seja o CPF do contribuinte.
OBRIGATORIEDADE
Estarão obrigados a declarar quem:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Quem recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto, bem como aqueles que, em 31/12/2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Quem recebeu, na atividade rural, rendimentos tributáveis acima de R$ 142.798,50;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e realizou alienação cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto no ano-calendário.
Imagem: Divulgação Receita Federal do Brasil.
PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO DE VALORES
Terão prioridade no recebimento da restituição:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o Magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber o valor da restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
CRONOGRAMA LOTES DE RESTITUIÇÃO
- 1º Lote: 31 de maio;
- 2º Lote: 30 de junho;
- 3º Lote: 31 de julho;
- 4º Lote: 31 de agosto;
- 5º Lote: 29 de setembro.
PRAZO DE EMISSÃO DA DIRPF
O prazo para envio da DIRPF este ano começará em 15 de março e irá até 31 de maio. Para mais informações, consulte o site da Receita Federal.
Fontes: Agência Brasil, Receita Federal.