A Lei nº 14.553, publicada nesta segunda-feira (24) no DOU (Diário Oficial da União), determina que empregadores dos setores público e privado incluam nos registros administrativos informações sobre a raça e a etnia de seus funcionários, baseadas no critério de autoclassificação. O texto altera dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial, sancionado em 2010, e já está em vigor.
Os dados deverão estar presentes nos documentos de admissão e demissão, formulários de acidente de trabalho, RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral da Previdência Social, entre outros. A íntegra da nova legislação pode ser lida aqui.
O texto prevê, ainda, que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) realize pesquisas a cada cinco anos para mensurar o percentual de ocupação “por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público”.
Fonte: Agência Brasil.