A Receita Federal, via Instrução Normativa nº 2.147, prorrogou para 1º de outubro deste ano o prazo para envio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) no eSocial. Anteriormente, a data limite era em julho.
De acordo com o texto, é obrigatório informar os dados relativos a processos trabalhistas "em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho".