(11) 4438-8922

A Convenção Coletiva de Trabalho vigente traz uma cláusula sobre o Piso Diferenciado I e II, que tem um valor diferente do Normativo. O texto especifica para quais funções e situações ele pode ser aplicado, tais como atividades de reprodução/reprografia e serviços em mesa (Cláusula 3ª).

A empresa que desejar ou necessitar aderir a estes pisos deverá entrar em contato com o Sindicato dos Trabalhadores de sua região para realizar um acordo de adesão, onde termos e prazos serão definidos.

É importante destacar que a empresa também precisa estar devidamente cadastrada junto ao SINGRAFS, o Sindicato Patronal da indústria gráfica, seja como associada ou não associada, e estar com as contribuições sindicais patronais pagas. Por isto, antes de celebrar o acordo com os Sindicatos Laborais, uma análise é feita entre as entidades convenentes para verificação.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SINGRAFS para solicitar enquadramento sindical e devida regularização. As associadas podem solicitar a emissão da Declaração de Regularidade Sindical gratuitamente. Se tiver pendências em aberto, nosso Departamento Financeiro está à disposição para emitir segunda via de boleto sem juros e multa, com nova data de vencimento, ou parcelamento: (11) 4438-8922.