A Instrução Normativa nº 1.670, publicada pela Receita Federal em 14 de novembro, estabelece procedimentos preliminares referentes ao novo parcelamento de até 120 meses sobre débitos do Simples Nacional.
As empresas com débitos com competência até o mês de maio de 2016, e que foram notificadas para exclusão do Simples Nacional em face da existência de débitos tributários, poderão manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento.
O prazo para fazer essa manifestação prévia é até o dia 11 de dezembro de 2016.
A solicitação deve ser realizada por meio do formulário eletrônico "Opção Prévia ao Parcelamento LC 155/ 2016", disponível no site da Receita.
Para fazer a opção prévia pelo parcelamento, a empresa deve acessar o link disponível em mensagem encaminhada para a Caixa Postal do contribuinte no Portal do Simples Nacional, área de Serviços > Comunicações > Domícilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
A opção prévia tem, tão somente, o efeito de evitar a exclusão da empresa em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio deste ano.
Em setembro, a Receita Federal enviou notificação para 584.677 empresas devedoras do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$ 21,3 bilhões, e que, agora, poderão regularizar sua situação fazendo a opção prévia e, posteriormente, aderindo ao parcelamento do Simples Nacional.
CONSULTORIA JURÍDICA ASSINGRAFS-SINGRAFS