Uma súmula do TRT-ES (Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo) preocupou empresários e juristas. O texto diz que os trabalhadores daquele Estado só poderão ser demitidos com justificativa comprovada. O tema foi abordado pelo jornal Valor Econômico no dia 25 de janeiro.
A preocupação se deve ao fato de a medida não deixar claro quais seriam os critérios aceitáveis para demissão, além de abrir precedente para que outros Estados a adotem.
O texto cita o Decreto nº 2.100/1996, que trata sobre a Convenção nº 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), assinada pelo Brasil, aprovada pelo Congresso Nacional em 1992 e, em 1996, revogada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
De acordo com o Valor, essa revogação é questionada por entidades laborais, como a CUT (Central Única dos Trabalhadores), no STF (Supremo Tribunal Federal), por entenderem que ela só poderia ter sido feita pelo Congresso, e não pelo presidente. Ao emitir a Súmula, o TRT-ES trouxe para a esfera de primeira instância trabalhista algo que espera decisão do Supremo há anos. Dessa forma, o texto abriria caminho para que outros Estados adotassem a medida.
Sobre o caso, a Consultoria Jurídica da ASSINGRAFS-SINGRAFS entende que a súmula do TRT-ES poderia dificultar eventuais demissões, afastando este poder do empregador e impedindo o gerenciamento das empresas por elas próprias. Ainda, que o Poder Judiciário não pode interferir na área de competência do Legislativo. Ou seja, ao Judiciário cabe aplicar as leis, e não criá-las.