Empresas que tiverem contraído dívidas relativas a tributos federais poderão ter seus benefícios fiscais cassados. Esta foi a informação dada pela Secretaria da Receita Federal na última segunda-feira (16), e que, segundo o jornal Estado de Minas, impactará 3.711 contribuintes.
De acordo com a pasta, a decisão se baseia na Constituição Federal (§ 3º do artigo 195)e na Lei nº 9.069/ 1995 (artigo 60), que impedem que pessoas jurídicas em débitos com a União contratem ou recebam "benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".
A Secretaria advertiu, ainda, que os optantes pelo PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) não terão seus benefícios fiscais cassados. O chamado “novo Refis” teve seu prazo de adesão prorrogado até 31 de outubro deste ano.
Para saber mais sobre o PERT, clique aqui.