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Justiça de Goiânia proíbe demissões coletivas em empresa de telefonia. Terceirização deve ser votada na próxima semana.

A utilização do EFD Social pelas empresas, a partir de janeiro de 2014, passará a ser obrigatória. Esse sistema tem como objetivo substituir diversas declarações e sistemas já obrigatórios para comunicação ao poder público de informações referentes aos contratos de trabalho existentes nas empresas, como CAGED, DIRF e GFIP. O objetivo inicial seria consolidar os dados em uma única declaração, reduzindo burocracias. Contudo, no EFD Social estão sendo inseridas diversas questões que tendem a burocratizar e dificultar mais o cumprimento dessa obrigação pelas empresas. A ideia é que toda e qualquer informação relativa ao trabalhador, como uma advertência ou uma falta ao trabalho, autorizada ou não, seja informada por meio do sistema.

Outra questão que vem ganhando relevância são as demissões coletivas. Na última semana, foi noticiado que a Justiça do Trabalho de Goiânia, em uma ação ajuizada por Sindicato, proibiu uma empresa de telefonia de realizar, sem negociação coletiva prévia, demissões que atinjam mais de 10% de seu quadro funcional em nível nacional. O descumprimento dessa decisão implica em multa de 1 milhão de reais por dia. Até hoje, contudo, não há indicação precisa do que devem ser consideradas "demissões coletivas", gerando decisões díspares e que deixam dúvidas nas empresas.

Vale destacar, no encerramento do panorama da semana, que está chegando ao fim o processo de negociação da mesa quadripartite sobre o projeto de lei (PL) de terceirização. As notícias têm sido que o Governo vem buscando apresentar sugestões de melhorias, mas sem descaracterizar efetivamente o projeto. Prevê-se, para a próxima semana, uma última reunião para conclusão dos trabalhos do Grupo quadripartite, seguido de votação do projeto de lei, nessa mesma semana, na Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania - CCJC da Câmara dos Deputados.