A Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 foi assinada foi com o STIG ABC em 23 de outubro. Veja, a seguir, as principais alterações:
- MANUTENÇÃO DA DATA-BASE: 1º de setembro a 31 de agosto;
- PISO SALARIAL E DIFERENCIADO: R$ 1.566,40/mês e R$ 1.205,60/mês, respectivamente (aumento de 5%);
- INCLUSÃO DO REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL PARA MICROEMPRESAS: R$ 1.205,60/mês;
- REAJUSTE SALARIAL DE ATÉ 5% A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2019: somente para quem ganha acima do piso salarial;
- PAGAMENTOS DE SALÁRIOS: deverão ser feitos até o quinto dia útil;
- ALTERAÇÃO NOS TEXTOS DAS CLÁUSULAS “TESTES ADMISSIONAIS”, “GARANTIAS SALARIAIS NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO” E “AVISO PRÉVIO”;
- UNIÃO DAS CLÁUSULAS “CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO” E “APROVEITAMENTO EM NOVAS FUNÇÕES” EM “CURSOS E APROVEITAMENTO EM NOVAS FUNÇÕES”;
- RETIRADA DAS CLÁUSULAS “PIS”, “TRABALHO E DESCANSO DO OPERADOR DE FOTOCOMPOSIÇÃO GRÁFICA” E “ÁGUA POTÁVEL”.
Não houve alterações nas demais Cláusulas.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 será encaminhada, por e-mail, a todas as empresas, associadas e não associadas, devidamente cadastradas em nosso banco de dados. O documento será disponibilizado, também, em nosso site (www.singrafs.org.br/convencao), para consulta pública e gratuita.
Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas que surjam sobre a CCT. Para isto, basta entrar em contato pelo telefone (11) 4438-8922. Nosso atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Atenciosamente,
António José Simões Vieira Gameiro
Presidente SINGRAFS