Na última quarta-feira (29), o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional o trecho da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que abria a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades consideradas insalubres. Desta forma, o que valerá é o que está determinado na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que determina que as grávidas e mulheres que ainda amamentam sejam realocadas a outro tipo de serviço ou, caso não seja possível, afastadas, passando a ter direito a receber salário-maternidade.
A decisão da Corte teve 10 votos contra 1. De acordo com a Agência Brasil, o STF confirmou liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes em maio, que suspendia a norma. Para Moraes, ao abrir brecha para o trabalho insalubre, a Reforma não protegia as gestantes e as lactantes, sendo, assim, inconstitucional.
Para saber mais sobre a votação do STF, cique aqui para acessar a reportagem da Agência Brasil.