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Coronavírus: Prazos para redução de jornada e suspensão de contrato são prorrogados
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Foi publicado nesta terça-feira (14), no DOU (Diário Oficial da União), o Decreto nº 10.422, que prorroga os prazos para celebração dos acordos de redução de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. Ele também estende os prazos para pagamento dos benefícios emergenciais.
O texto complementa a Lei nº 14.020, em vigor desde a última semana, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, medida tomada para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
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REDUÇÃO
Antes, a redução de jornada e salário tinha duração de até 90 dias. Agora, as empresas têm a opção de realizar acordos de até 120 dias.
SUSPENSÃO
O período de suspensão temporária do contrato de trabalho passa de 60 para até 120 dias, podendo-se fracioná-lo de forma sucessiva ou intercalada, desde que igual ou superior a 10 dias e que não exceda o prazo máximo.
BENEFÍCIO EMERGENCIAL
O Decreto acrescentou mais um mês à concessão do auxílio emergencial de R$ 600 a pessoas com contrato de trabalho intermitente, formalizados até 1º de abril deste ano. Ou seja, elas poderão receber o benefício durante quatro meses.
Após dois meses de deflação, IPCA e INPC registram alta em junho
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Em junho, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) teve variação de 0,26%, alta de 0,10% durante o ano. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o crescimento do índice vem depois de dois meses seguidos de deflação - em maio, a taxa foi de -0,38%, e em abril, -0,31%.
No acumulado de 12 meses, a porcentagem chegou a 2,13%. Na comparação com junho de 2019, o índice foi de 0,01%.
Já o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de junho teve variação de 0,30%. Em maio, o valor foi de -0,25%, e em abril -0,23%. Na comparação com junho de 2019, o índice foi de 0,01%. No acumulado do ano, a taxa chegou a 0,36%, e no acumulado de 12 meses, apresentou alta de 2,35%.
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Coronavírus: Quarentena em SP é prorrogada para 30 de julho
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Nesta sexta-feira (10), o governador de São Paulo João Doria anunciou nova prorrogação da quarentena no Estado. O período, previsto para encerrar na próxima terça (14), agora vai até 30 de julho.
Durante a coletiva de imprensa realizada nesta tarde, Doria afirmou que tanto a capital quanto o Estado de São Paulo estão ingressando na fase de platô da curva pandêmica. Ou seja, o número de novos casos positivos do novo coronavírus (COVID-19) está estabilizando. "Isto não significa relaxamento. Isto não significa distensão total e absoluta. Ao contrário", declarou o governador.
A primeira quarentena estadual foi iniciada em 24 de março e terminaria em 7 de abril. A medida foi tomada para conter o avanço da doença em todo o território paulista, onde foram registrados o primeiro caso confirmado (fevereiro) e o primeiro óbito (março) causados pelo vírus.
BAIXADA SANTISTA AVANÇA PARA FASE AMARELA DO PLANO SÃO PAULO
A partir de segunda-feira (13), a Baixada Santista passará da fase Laranja para a Amarela do Plano São Paulo. Nela, bares, restaurantes, lanchonetes, academias e salões de beleza poderão reabrir, desde que seguindo protocolos sanitários aprovados e com condições específicas de horário de funcionamento (seis horas por dia) e atendimento presencial.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo.
Coronavírus: IBGE divulga resultados da PNAD COVID19
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De 14 a 20 de junho, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) registrou 11,8 milhões de brasileiros que integravam o grupo da população desocupada – ou seja, desempregada. O índice de desocupação chegou a 12,3%. Os dados fazem parte da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) COVID19, divulgada nesta sexta-feira (10).
O total de pessoas fora da força de trabalho foi de 74,5 milhões. Neste grupo, cerca de 26,4 milhões (35,4%) afirmaram que gostariam de trabalhar; destas, cerca de 17,3 milhões (65,8%) disseram que não procuraram emprego no período por causa da pandemia do novo coronavírus ou por não conseguirem encontrar vaga próxima ao local onde moravam.
Outra informação trazida pelo levantamento foi o número de trabalhadores remotos – dos 84 milhões de brasileiros ocupados, 8,7 milhões (12,5% da população ocupada) estavam em regime de teletrabalho/home office.
A PNAD COVID19 também revelou que cerca de 11,1 milhões de pessoas estavam afastadas do trabalho devido ao distanciamento social (13,3% da população ocupada) naquela semana.
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Coronavírus: Lei garante prioridade de testes de COVID-19 a profissionais de serviços essenciais
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Nesta quinta-feira (9), foi sancionada a Lei nº 14.023, que garante prioridade na realização de testes de diagnóstico do novo coronavírus (COVID-19) a profissionais de serviços essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores da doença ou possíveis enfermos. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União).
A legislação altera a de nº 13.979, de 6 de fevereiro deste ano, que traz medidas para o enfrentamento da pandemia, como a adoção de isolamento social, quarentena, determinação de realização compulsória de exames e testes.
Os profissionais citados na Lei nº 14.023 são:
- Médicos;
- Enfermeiros;
- Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
- Psicólogos;
- Assistentes sociais;
- Policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
- Agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
- Brigadistas e bombeiros civis e militares;
- Vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
- Assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
- Agentes de fiscalização;
- Agentes comunitários de saúde;
- Agentes de combate às endemias;
- Técnicos e auxiliares de enfermagem;
- Técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
- Maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
- Cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
- Biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
- Médicos-veterinários;
- Coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
- Profissionais de limpeza;
- Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
- Farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
- Cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
- Aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
- Motoristas de ambulância;
- Guardas municipais;
- Profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
- Servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
- Outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Estes trabalhadores deverão ser "tempestivamente tratados" e orientados sobre sua condição de saúde e aptidão de retorno ao trabalho.
A lei determina, ainda, que os contratantes destes profissionais são obrigados a fornecer, gratuitamente, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) recomendados pela Anvisa.
Com informações do jornal Meia Hora.
Coronavírus: Lei federal sobre uso de máscara sofre novos vetos
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A Lei nº 14.019 ganhou novos vetos nesta segunda-feira (6). Foram revogados o uso obrigatório de máscaras de proteção facial individual em presídios e instituições de cumprimento de medidas socioeducativas, e a incumbência de estabelecimentos afixarem cartazes informativos sobre a utilização do acessório e número máximo de pessoas que podem circular no local ao mesmo tempo.
Na semana passada, o Governo Federal sancionou a legislação que trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, em âmbito federal, para proteção contra o novo coronavírus (COVID-19), enquanto durar a pandemia e o estado de calamidade pública.
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Esta legislação, no entanto, não interfere nas já adotadas pelos estados e municípios. Em São Paulo, por exemplo, o uso do acessório em áreas públicas, transporte coletivo e estabelecimentos comerciais é obrigatório desde maio.
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LOCAIS ONDE USO DE MÁSCARA NÃO É OBRIGATÓRIO
De acordo com a Lei nº 14.019, a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção facial individual não se aplica a:
- Órgãos e entidades públicos;
- Estabelecimentos comerciais e industriais;
- Templos religiosos;
- Estabelecimentos de ensino;
- Locais fechados com reunião de pessoas.
Fonte: Agência Brasil.
Coronavírus: MP nº 936 é sancionada pela Presidência
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A MP (Medida Provisória) nº 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, virou lei. O texto foi sancionado pela Presidência e publicado na edição desta terça-feira (7) do DOU (Diário Oficial da União).
A Medida entrou em vigor em abril como parte das ações para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE TRABALHO
O empregador poderá acordar com o empregado redução de jornada de trabalho e salário (25%, 50% ou 70%) por até 90 dias, que podem ser prorrogados “por prazo determinado em ato do Poder Executivo”.
A suspensão temporária do contrato de trabalho pode ser realizada pelo prazo máximo de 60 dias, fracionável em dois períodos de 30 dias, também prorrogáveis “por prazo determinado em ato do Poder Executivo”.
Sancionada, a nova lei prevê que a redução de jornada e salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho poderão ser aplicadas por meio de acordo individual ou negociação coletiva com funcionários que tenham salário igual ou inferior a R$ 2.090, igual ou inferior a R$ 3.135, de empresas que tiveram receita bruta igual ou menor que R$ 4.800.000 no ano-calendário 2019 (caso de empresas optantes do Simples Nacional); ou com curso superior e com salário igual ou superior a R$ 12.202,12.
Para os trabalhadores que recebam entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12, a redução de salário ou suspensão temporária só poderão ser firmados em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
VETOS
Antes de se tornar lei, o texto da MP passou por modificações no Congresso Nacional em junho. Ao ser sancionada, alguns pontos foram vetados, como:
- Prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2021, que abrangeria empresas de 17 setores econômicos;
- Dispensa da exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para obtenção de benefícios fiscais;
- Concessão de auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, a funcionários desligados sem justa causa durante a pandemia e sem direito ao seguro-desemprego;
- Concessão de auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, ao beneficiário que recebesse a última parcela do seguro-desemprego em março ou abril deste ano.
Clique aqui para acessar a íntegra da Lei nº 14.020.
Fontes: Agência Brasil, G1.
Coronavírus: Em maio, produção de celulose e papel tem queda de 6,4%
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A produção de celulose, papel e produtos de papel encerrou maio com queda de 6,4%. De acordo com a PIM (Pesquisa Industrial Mensal), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), este é o terceiro mês seguido de retração, com perda de 8,3% no período.
A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) influenciou os números obtidos pela indústria nacional. As fábricas tiveram que se adequar às medidas de isolamento social adotadas em âmbito estadual e municipal, o que afetou a demanda por produtos.
A produção industrial brasileira cresceu 7% naquele mês frente a abril, interrompendo dois resultados negativos consecutivos (-9,2% em março e -18,8% em abril). Comparado ao mesmo período do ano passado, o índice foi de -21,9%. Durante o ano, o acumulado foi de -11,2%, e em 12 meses a queda foi de 5,4%.
Para acessar a íntegra da Pesquisa, clique aqui.
Coronavírus: Governo Federal sanciona lei sobre obrigatoriedade de uso de máscaras
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O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.019, que obriga o uso de máscaras de proteção facial, que cubra nariz e boca, em todo o território nacional. A legislação foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do DOU (Diário Oficial da União) e já está em vigor.
De acordo com o texto, o acessório deverá ser utilizado em áreas públicas e privadas que tenham circulação de pessoas; no transporte coletivo, incluindo táxis e veículos de aplicativos de carona; em vias públicas (ruas e avenidas); em prisões e instituições de cumprimento de medidas socioeducativas.
A lei também determina aos estabelecimentos manter à disposição itens para higienização e assepsia, como álcool em gel, enquanto durar a pandemia.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL
A sanção de lei federal, no entanto, vem meses depois de o Estado de São Paulo e municípios paulistas decretarem a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, medida tomada para o enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).
Desde o dia 7 de maio, a utilização do acessório é obrigatória no transporte público, em estabelecimentos comerciais e em áreas públicas. O governo estadual também sancionou a Resolução 96, neste mês, que autoriza a Vigilância Sanitária multar quem estiver circulando sem máscara.
Em abril, o STF (Superior Tribunal Federal) entendeu que as ações adotadas em âmbito federal para combater a pandemia não interferem ou minimizam as medidas já praticadas pelos munícipios, estados e Distrito Federal com o mesmo fim.
Coronavírus: Governo paulista lança site com orientações sobre uso de máscara
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Desde 1º de julho, a Vigilância Sanitária poderá multar cidadãos que estiverem sem máscara de proteção em áreas públicas e de uso comum e, também, estabelecimentos que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem o acessório. Para conscientizar, o Governo do Estado de São Paulo lançou site com orientações sobre o tema.
Saiba mais – Coronavírus: Vigilância Sanitária multará quem estiver sem máscara em SP
Na página, é possível visualizar arte demonstrando a maneira correta de se utilizar a máscara (de preferência as caseiras, de tecido, que podem ser reutilizadas); link para a Resolução 96, que trata sobre a aplicação de multa; folheto e cartaz informativos.
[Imagem: Governo do Estado de São Paulo]
Esta é mais uma medida para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Estado, que já totaliza 289.935 casos confirmados da doença e 15.030 mortes.