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O uso de máscaras faciais de proteção se tornou obrigatório nesta quinta-feira (7), em todo o Estado de São Paulo. Esta é mais uma das medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), doença que teve seus primeiros casos confirmados e mortes registrados em terras paulistas.

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Algumas cidades, no entanto, se anteciparam ao decreto estadual e regulamentaram a obrigatoriedade da utilização do acessório pela população, seja no transporte coletivo, estabelecimentos comerciais e/ou vias públicas.

Veja, a seguir, quais foram os municípios do Grande ABC e da Baixada Santista que o fizeram:

BAIXADA SANTISTA

  • Bertioga - desde 1º de maio;
  • Cubatão - desde abril; 
  • Guarujá - desde 2 de maio;
  • Itanhaém - desde abril;
  • Mongaguá - desde abril;
  • Peruíbe - desde abril;
  • Praia Grande - desde abril;
  • Santos - desde 1º de maio;
  • São Vicente - a partir de 10 de maio.

GRANDE ABC

  • Mauá - desde 4 de maio obrigatoriedade do uso no transporte coletivo e, a partir do dia 9, em todos os locais;
  • Santo André - desde 4 de maio para passageiros de transporte coletivo e, a partir do dia 11, uso geral;
  • São Caetano do Sul - desde abril no transporte coletivo e estabelecimentos comerciais e de serviços;
  • Ribeirão Pires - desde 4 de maio no transporte coletivo e estabelecimentos comerciais e de serviços.

As cidades que não obrigaram a utilização de máscaras até a publicação e validade do decreto estadual a recomendavam aos cidadãos sempre que fossem sair de casa. 

É importante destacar que as proteções que deverão ser adotadas são as caseiras, confeccionadas em tecido e reutilizáveis, para que as profissionais fiquem à disposição dos trabalhadores da área da Saúde.

A partir desta quinta-feira (7), o uso de máscaras faciais de proteção será obrigatório em todo o Estado de São Paulo para circulação em locais públicos. Antes, sua utilização era apenas recomendada, como forma de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).

A medida foi anunciada no início da semana pelo governador João Doria. O Decreto nº 64.959 foi publicado na terça (5) no Diário Oficial.

Desde segunda-feira (4), passageiros de transporte coletivo (ônibus municipais e intermunicipais, trens e metrô), taxis e carros de aplicativos são obrigados a proteger nariz e boca para entrar nos veículos. 

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Algumas cidades do Grande ABC e Baixada Santista já se anteciparam ao Decreto estadual e regulamentaram o uso do acessório em vias e estabelecimentos públicos. Leia mais aqui

O Governo estadual enfatiza que as máscaras a serem adotadas pela população são as de tecido, reutilizáveis, para que as profissionais fiquem à disposição dos trabalhadores da área da Saúde.

O pedido de suspensão temporária do plano de recuperação judicial da Livraria Cultura foi negado parcialmente pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. De acordo com a PublishNews, a Justiça autorizou a apresentação de um aditivo ao plano, que precisará de aval dos credores.

Ao entrar com a solicitação, a Cultura alegava estar impossibilitada de cumprir suas obrigações “por evento de força maior”, provocado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A livraria fechou 15 lojas físicas neste período, seguindo as recomendações das autoridades, o que, segundo a empresa, impactou em seu faturamento. 

O pedido era para que o plano de recuperação ficasse suspenso por 60 dias. A empresa terá um mês para apresentar o aditivo. Após, os credores se reunirão em assembleia geral para deliberações.

A Livraria Cultura entrou com pedido de recuperação judicial em outubro de 2018. Em janeiro deste ano, o Magazine Luiza comprou o site Estante Virtual, que era um dos ativos da Cultura, por R$ 31,1 milhões.

*Atualizado às 8h55.

Em Santo André, o uso de máscaras faciais de proteção será obrigatório por passageiros do transporte público e trabalhadores de serviços essenciais nesta segunda (4), e, a partir do dia 11, para toda a população que tiver que sair de casa. A medida foi tomada via Decreto nº 17.370 para o enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).

Nesta primeira semana, a Prefeitura realizará distribuição gratuita de 600 mil unidades do acessório em estações de trens, terminais de ônibus e nos Pit Stops da Prevenção.

A partir de 11 de maio, um dia após o fim da quarentena decretada em todo o Estado de São Paulo, quem não estiver usando máscaras para circular no município poderá ter a entrada barrada nos estabelecimentos.

Em Ribeirão Pires, o Decreto nº 6.998 diz que o uso de máscaras faciais é obrigatório no transporte coletivo, em taxis e carros de aplicativos; e em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços a partir desta segunda. Os locais mencionados poderão barrar a entrada e/ou permanência de clientes e funcionários que estiverem sem a proteção.  

No Grande ABC, Santo André é a segunda cidade com mais casos do novo coronavírus. Até domingo (3), foram contabilizados 580 confirmações da doença e 35 mortes provocadas por ela. Ribeirão Pires totalizou 74 casos positivos e 6 óbitos. No Estado, são 31.772 casos confirmados e 2.627 falecimentos em decorrência da pandemia. Os dados são da Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados).

Saiba mais:
- Coronavírus: Em SP, uso de máscaras será obrigatório no transporte público
- Coronavírus: A partir de 1º de maio, uso de máscaras será obrigatório em Bertioga e Santos

A MP (Medida Provisória) nº 959, publicada no dia 29 de abril, em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), traz dispositivos sobre a operacionalização dos pagamentos do Benefício Emergencial Mensal.  Agora, o beneficiário poderá receber o valor na instituição financeira em que possuir conta – seja corrente ou poupança -, exceto conta-salário. Para tal, ele deve autorizar o empregador a repassar seus dados bancários para os depósitos.

Caso não seja informada a conta ou o beneficiário não tenha uma em seu nome, o Beneficio será depositado em conta digital na CAIXA ou Banco do Brasil, de abertura automática, que dispensa a apresentação de documentos e não tem cobrança de tarifas de manutenção.

Se, em 90 dias, não houver resgate ou transferência dos recursos na conta, eles retornam para a União.

O Benefício Emergencial Mensal foi instituído por outra MP (936), parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O valor varia entre R$ 600 a R$ 1.200 e será liberado por três mese. Para saber mais, clique aqui

O texto também prorroga a Lei nº 13.709, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A nova data agora é 3 de maio de 2021.

Domingo (3), a cidade de Rio Grande da Serra comemorará 56 anos.  A Prefeitura divulgou a programação de aniversário, cujo destaque é a exibição de eventos e apresentações musicais pelo Facebook.

As atividades que celebram a emancipação do município começam nesta sexta (1º), com o hasteamento das bandeiras - transmitido ao vivo pela rede social. No domingo, o Festival Cultural do Cambuci será online e terá os shows de Hakan e Rafaela Mattos.

Você pode conferir a programação de aniversário completa aqui

Informamos que não haverá expediente ASSINGRAFS-SINGRAFS nesta sexta-feira, 1º de maio, Dia do Trabalho.

Retomaremos nosso atendimento na segunda-feira (4). 

Na última quarta (29), o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu dois artigos da MP (Medida Provisória) nº 927/2020 que autorizavam empregadores a tomarem ações excepcionais durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

São eles o artigo 29, que não considerava como doença ocupacional casos de contaminação de trabalhadores pelo vírus, exceto mediante comprovação; e o artigo 31, que flexibilizava e limitava a atuação dos auditores fiscais do trabalho.

Veja, abaixo, os dispositivos suspensos:

Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

Art. 31. Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora, exceto quanto às seguintes irregularidades:

I - falta de registro de empregado, a partir de denúncias;

II - situações de grave e iminente risco, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da situação;

III - ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do acidente; e

IV - trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

A Medida Provisória data de 22 de março deste ano e “dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública”. Para ler a íntegra do texto, clique aqui.

A partir da próxima segunda-feira, 4 de maio, o uso de máscaras faciais de proteção será obrigatório em ônibus municipais e intermunicipais, trens, metrô, taxis e carros de aplicativos. O Decreto (nº 64.956) foi anunciado na quarta (29) pelo Governo do Estado de São Paulo e publicado nesta quinta (30), no Diário Oficial.

O texto diz que caberá à entidade responsável pela prestação de serviços “adotar as medidas necessárias para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial”.

Até o momento, o uso de máscaras era uma recomendação a quem precisasse sair de casa.

No início desta semana, Bertioga e Santos anunciaram a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais pela população a partir desta sexta, 1º de maio. Para saber mais, clique aqui.

Importante lembrar que as citadas máscaras de proteção indicadas para uso geral são as caseiras, confeccionadas em tecido e reutilizáveis, deixando as profissionais para a área da Saúde.

DADOS CORONAVÍRUS

O Estado de São Paulo contabilizou, até o dia 29 de abril, 26.158 casos confirmados do novo coronavírus (COVID-19) e 2.247 óbitos. O índice de adoção do isolamento social ficou em 48%, quando o ideal seria 70%.

Algumas cidades, como Diadema, publicaram decretos que permitiam a abertura do comércio que não estava listado como atividade essencial, desde que respeitassem normas de distanciamento e higiene. Porém, o Ministério Público recorreu e revogou as medidas, fazendo com que os municípios seguissem a quarentena decretada em todo o Estado (iniciada em 24 de março e prorrogada até 10 de maio).

O empresário gráfico Ronaldo Isola, da Cartex Artes Gráficas, sentiu na pele a urgência com que o coronavírus trata suas vítimas. Eram 15h22, do dia 28 de março, quando ele foi informado que seu irmão, Roberto, havia falecido, vítima da COVID-19. Mais: ele teria irrisórios 38 minutos para se deslocar até o cemitério de Vila Assunção, em Santo André, se quisesse acompanhar o enterro.

Ronaldo ligou para a mãe, dona Julieta, de 90 anos, e deu a notícia do falecimento. Correu em direção ao cemitério, mas não conseguiu se despedir pela última vez do irmão. O corpo de Roberto, que era representante comercial, estava dentro de um caixão lacrado. Apenas oito pessoas participavam do enterro.

robertojulietaronaldoRoberto, dona Julieta e Ronaldo

“Isso foi muito doloroso, porque meu irmão era uma pessoa comunicativa, que se dava bem com todo mundo. Quando eu ia nos lugares que ele frequentava, o pessoal me chamava de ‘irmão do Roberto’. Então, somente oito pessoas no dia do enterro... Isso dói demais.”   

Nem mesmo a esposa de Roberto pôde comparecer, porque estava reclusa, em casa, de quarentena.

julietaerobertoisolaRoberto e a mãe na festa de aniversário que celebrou os 63 anos dele e os 90 de dona Julieta

Ronaldo é casado com uma médica intensivista pediátrica. Abalado com a rapidez da morte do irmão e da forma como os fatos haviam se desenrolado, o empresário teve a ideia de criar uma máscara protetora, para ser utilizada pelos profissionais de saúde.

“Fiz um protótipo. Mostrei para a minha mulher. Ela enviou para um grupo de WhatsApp de médicos. Eles fizeram sugestões. Até que a máscara foi finalizada.”

Conhecida como face shield, ela é feita de material transparente cristal, com suporte de PS (poliestireno). Um pouco semelhante à máscara de um soldador, cobre todo o rosto. É presa na testa do profissional e alonga-se até um pouco abaixo do queixo. Pode ser sobreposta à máscara de pano. 

Face Shield Mascara Cartex 5 300x300 divulgacaoMáscaras de proteção facial projetadas e produzidas pela Cartex (Imagem: Divulgação)

“Na gráfica, quando falei para os funcionários o que nós iríamos fazer, eles ficaram emocionados. Eles entenderam que aquelas máscaras seriam utilizadas pelos nossos novos heróis, desses tempos de coronavírus.”

A ideia do dono da Cartex era fazer mil peças e distribuir gratuitamente para médicos, enfermeiros e agentes de saúde do Grande ABC.

“Apareceu uma prima e quis ajudar, fazendo uma doação. Depois, vieram outros doadores. Muita gente ajudou. Acabei produzindo seis mil máscaras, que foram distribuídas para o Grande ABC e várias cidades do interior de São Paulo (Araçatuba, Votuporanga, Botucatu, Campinas), Baixada Santista e até na capital.” A entrega das face shields está sendo relatada e compartilhada pelas redes sociais da empresa.

O drama particular da família Isola virou notícia nos meios de comunicação. O portal G1 relatou o caso e mencionou a doação das máscaras de proteção. A história também foi contada pelo SINGRAFS e outras publicações da região. 

A gráfica Cartex está há 24 anos no mercado e trabalha, basicamente, com material promocional. Encerradas as doações, Ronaldo diz que pode produzir e revender as máscaras, caso haja interesse de alguma unidade médica. 

“Mas vamos cobrar um preço abaixo do mercado, porque não é nossa intenção lucrar com essa tragédia, com esse momento trágico, que estamos vivendo.”