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A indústria gráfica brasileira tem sofrido com os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). De acordo com o Valor Econômico, há falta de capital de giro e muitas empresas estão fechando as portas.

Ainda segundo o Valor, apenas os setores de embalagens de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza permanecem com a sua produção, pois se enquadram como atividades essenciais, que não podem parar durante a pandemia.

Em março, os Decretos 10.282 e 10.288 foram publicados e listaram as atividades econômicas consideradas essenciais, cujo funcionamento permaneceria inalterado durante a crise. As indústrias gráficas do segmento de embalagem que fornecem para o setor alimentício, de bebidas, higiene e produtos ligados à área da saúde estão incluídas neste rol.

Já as gráficas que não se enquadram na lista de atividades essenciais terão que recorrer a linhas de crédito especiais, criadas pelo Governo, para tentar sobreviver. Na última segunda (6), foi anunciada a MP (Medida Provisória) nº 944, específica para financiamento de folha de pagamento de EPPs (Empresas de Pequeno Porte) e médios negócios. Outras linhas, anunciadas na semana passada, contemplam MPEs (Micro e Pequenas Empresas).

Saiba mais:
Coronavírus: MP cria linhas de crédito para folha de pagamento de EPPs
Coronavírus: BNDES libera financiamentos emergenciais para MPMEs

O setor gráfico se articula para enviar demandas ao Governo Federal. Entre elas, o pedido encabeçado pela Abigraf Nacional ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), ao Ministério da Economia e à Presidência para acesso imediato a linhas de crédito específicas para capital de giro e suspensão das amortizações de dívidas por até seis meses.

Fontes: PublishNews, Valor.

Nesta segunda-feira (6), o governador João Doria prorrogou por mais 15 dias a quarentena em todo o Estado de São Paulo. Inicialmente, o período terminaria terça (7). Agora, se estenderá até 22 de abril.

 

 

Em 20 de março, o governo paulista decretou estado de calamidade pública, no que foi seguido pela Prefeitura de São Paulo e Senado Federal. A  quarentena iniciou no dia 24, como uma das ações para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

São Paulo é o Estado com o maior número de casos confirmados da doença (4.620) e de óbitos (275) - dados da Secretaria de Estado da Saúde atualizados domingo (5). 

Na última sexta-feira (3), a MP (Medida Provisória) nº 944, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, foi publicada e já está em vigor. De acordo com o texto, EPPs (Empresas de Pequeno Porte) e negócios de Médio Porte terão linhas de crédito especiais para financiamento de folha de pagamento durante dois meses, limitadas até duas vezes o salário-mínimo por empregado, desde que não haja rescisão de contrato de trabalho sem justa causa.

Outras obrigações de quem contratar a linha de crédito estão a de fornecer informações verídicas e não utilizar os recursos em outras finalidades que não o pagamento dos salários.

Sobre a manutenção do funcionário cujo pagamento for financiado, o contrato de trabalho não pode ser rompido no período entre a data de contratação do financiamento e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela.

As operações que se enquadram no Programa poderão ser formalizadas até 30 de junho deste ano, com taxas de juros de 3,75% a.a. sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para pagamento e carência de seis meses para começar a quitar os débitos.

De acordo com a Medida, 15% de cada financiamento será custeado com recursos das próprias instituições financeiras participantes e 85% virão da União.

Esta é mais uma ação para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Clique aqui para ler a MP nº 944/2020 na íntegra.

Nesta terça-feira (7), a CAIXA lançará aplicativo para cadastramento de trabalhadores que têm direito à Renda Básica Emergencial, mas que não estão inscritos no CadÚnico (Cadastro Único). De acordo com a Agência Brasil, a ferramenta analisará se as informações dadas se enquadram nos requisitos para recebimento do benefício.

O valor da Renda, que varia de R$ 600 a R$ 1.200, será depositado automaticamente em contas poupança digitais no nome do beneficiário. O dinheiro poderá ser transferido, sem custos, e/ou retirado em lotéricas por quem não tem conta em bancos.

O banco também anunciou o lançamento de canais de comunicação específicos para a Renda Básica Emergencial, como outro aplicativo, desta vez exclusivo para pagamento; central de atendimento telefônico e site. Para mais informações, acesse o site da CAIXA.

Têm direito à Renda Básica, durante três meses, trabalhadores informais, MEIs (Microempreendedores Individuais), autônomos, contribuintes individuais da Previdência Social e mães solteiras chefes de família. O benefício é mais uma das medidas para o enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19). Saiba mais aqui.

A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020. A data limite passou de 30 de abril para 30 de junho. O anúncio foi feito na quarta (1º).

A decisão foi tomada pela “dificuldade momentânea de ter acesso” e reunir toda a documentação necessária para o preenchimento da declaração, causada pelo período de isolamento social.

 

 

Saiba mais – Entrega de Declaração do Imposto de Renda 2020 começa em março

A Informa Markets, responsável pela organização da FuturePrint, anunciou as novas datas para realização do evento: 24 a 27 de novembro de 2020, em São Paulo. A feira do setor de serigrafia, sinalização e impressão digital têxtil teve que ser adiada por causa da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Antes, a edição deste ano seria entre 22 a 25 de julho. Leia, a seguir, o comunicado oficial:

 Como é de conhecimento da maioria, que tem participado da FuturePrint nesses 30 anos, e com os quais temos e sempre tivemos uma relação de empatia e transparência, construída com confiança mútua em meio às vitórias e desafios ao longo desse trajeto, trata-se da primeira vez que precisaremos adiar o evento.

Essa decisão, que acreditamos ser a mais sensata nesse período de pandemia, foi tomada em cima das orientações e previsões do Ministério da Saúde e demais órgãos governamentais competentes, bem como após inúmeras conversas com importantes representantes do setor, uma vez que nosso objetivo primordial foi e sempre será prezar pela saúde e integridade de todos os envolvidos no evento e, também, promover negócios e relacionamentos que farão com que possamos retomar a economia do País.

Diante do exposto acima, a Informa Markets, organizadora da Feira FuturePrint, anuncia a nova data de sua realização, que passa a ser de 24 a 27 de novembro de 2020 (terça à sexta-feira), no Expo Center Norte – SP.

Sobre dúvidas e esclarecimentos, entrem em contato com nosso atendimento através do e-mail , que teremos enorme prazer em atendê-los.

Reforçamos que somos mais do que uma feira, somos uma comunidade. E, tendo isso por premissa, acreditamos que essa mudança tenha sido a melhor decisão para todo o mercado.

Reiteramos nosso compromisso em fazer o nosso melhor para entregar a edição comemorativa de 30 anos da FuturePrint com muita dedicação, para gerar bons negócios e fomentar a economia positivamente.

Atenciosamente, Equipe FuturePrint.

SERVIÇO

FuturePrint 2020
Datas e Horários: de 24 a 27 de novembro, das 13h às 20h
Local: Expo Center Norte – Rua José Bernardo Pinto, 333, Vila Guilherme, São Paulo/SP
Informações: feirafutureprint.com.br

De 1º de abril até 30 de junho, as alíquotas das contribuições destinadas ao Sistema S serão reduzidas pela metade. Esta é a determinação da MP (Medida Provisória) nº 932/2020, e faz parte das ações para enfrentar os impactos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no País.

A seguir, a definição das novas alíquotas:

Sesi – Serviço Social da Indústria: de 1,5% para 0,75%;
Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial: de 1% para 0,50%;
Sesc – Serviço Social do Comércio: de 1,5% para 0,75%;
Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial: de 1% para 0,50%;
Sest – Serviço Social do Transporte: de 1,5% para 0,75%;
Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte: de 1% para 0,50%;
Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural: 1,25% sobre folha de pagamento, 0,125% sobre receita da comercialização devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria, e 0,10% sobre receita da comercialização devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial;
Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo: de 2,5% para 1,25%.

Antes da MP, as alíquotas destinadas ao Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e ao Senar variavam entre 0,3% a 0,6% e 0,2% a 2,5%, respectivamente.

Durante o período, estas entidades terão que aumentar a taxa de retribuição devida pela arrecadação das contribuições, de 3,5% para 7%.

O Sebrae, por sua vez, terá que destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas 50% (no mínimo) do adicional de contribuição que lhe for repassado. Estima-se que a mudança amplie em, aproximadamente, R$ 12 bilhões os recursos do Fundo, usados para garantia de concessão de crédito a micro e pequenas empresas.

REPERCUSSÃO

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) criticou o corte de 50% dos recursos destinados ao Sistema S. Em nota, a entidade afirmou que a medida “inviabiliza a principal rede de apoio à tecnologia e à inovação de empreendimentos industriais, bem como para a formação profissional e a saúde e segurança de milhões de trabalhadores em todas as regiões do país”.

Segundo a Confederação, a redução das alíquotas afetará 136 unidades do Senai e 150 escolas Sesi. Você pode ler o posicionamento da CNI neste link.

Fonte: CNI, Sebrae, Senado Federal, UOL.

A MP (Medida Provisória) nº 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) da última quarta-feira (1º). O texto autoriza o pagamento de Benefício emergencial, a redução da jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho por dois meses.

O Programa não se aplica “no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais”.

BENEFÍCIO EMERGENCIAL

Será pago quando houver redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e quando o empregador optar pela suspensão temporária do contrato de trabalho. O Benefício será custeado com recursos da União.

O pagamento ocorrerá mensalmente e a partir da data do início da redução da jornada ou da suspensão do contrato até o seu fim, de acordo com o firmado entre empregador e trabalhador. E, também, será destinado ao empregado independente do tempo de vínculo empregatício, número de salários recebidos e cumprimento de qualquer período aquisitivo.

O Benefício não impedirá a concessão do seguro-desemprego, nem alterará o valor a que o trabalhador tiver direito caso seja dispensado sem justa causa.

Art. 6º O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990, observadas as seguintes disposições:

I - na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução; e

II - na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal:

a) equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, na hipótese prevista nocaputdo art. 8º; ou

b) equivalente a setenta por cento do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, na hipótese prevista no § 5º do art. 8º.

Não terá direito ao Benefício quem ocupar cargo ou emprego público ou que esteja recebendo seguro-desemprego, bolsa de qualificação profissional e/ou BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Pessoas com contrato de trabalho intermitente formalizado até o dia 1º de abril terão direito a benefício emergencial mensal de R$ 6oo durante três meses, a ser pago em até 30 dias. Porém, ele não poderá ser acumulado com o pagamento de outro auxílio emergencial.

O valor da ajuda compensatória, no entanto, deverá ser definido no acordo individual ou em negociação coletiva e terá natureza indenizatória. Nos casos de redução de jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho, ela não integrará o salário devido pelo empregador.

REDUÇÃO DE JORNADA

Valerá enquanto durar o período de calamidade pública e por um período de 90 dias. Deve ser firmado acordo individual por escrito, preservando-se o valor do salário-hora. A redução poderá ser de 25%, 50% ou 70%.        

 A jornada e salário anteriores ao acordo de redução voltam a valer no prazo de dois dias corridos contados a partir do fim do estado de calamidade pública, do encerramento ou antecipação do período estabelecido em acordo.

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

O prazo máximo para a suspensão temporária do contrato de trabalho será de dois meses, podendo ser fracionado em até dois períodos de trinta dias. Também deverá ser firmado acordo individual por escrito com o empregado.

A suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ser implementada, via acordo individual ou negociação coletiva, aos empregados com salário menor ou igual a R$ 3.135 ou que tenham diploma de nível superior ou ganhem salário igual ou maior a “duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social” (R$ 12.202).

OBRIGAÇÕES

O empregador será obrigado a informar o Ministério da Economia sobre a redução e/ou suspensão; caso contrário, “ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada”.

GARANTIA DE EMPREGO

Os trabalhadores enquadrados no Benefício ou que tenham jornada e salário reduzidos ou contratos de trabalho suspensos temporariamente terão garantia provisória no emprego pelo mesmo período firmado no acordo individual.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

A MP diz que “as convenções ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos, contado da data de publicação desta Medida Provisória.”

Para acessar a MP nº 936/2020, clique aqui.

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) anunciou a liberação de R$ 5 bilhões para capital de giro destinado a MPMEs (Micro, Pequenas e Médias Empresas) e de R$ 40 bilhões para crédito para folha de pagamentos. Os valores fazem parte das medidas emergenciais para enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).

CAPITAL DE GIRO

Esta linha amplia a oferta de crédito para micro, pequenas e médias empresas, com carência de até 24 meses e prazo total de até 60 meses. O empreendimento não precisará especificar a destinação dos recursos e o limite por cliente será de R$ 70 milhões.

 

 

FINANCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Em suas redes sociais, a instituição informou que a linha de apoio à folha de pagamento, voltada a micro e pequenos empreendimentos, tem como objetivo minimizar o impacto do novo coronavírus e auxiliar na manutenção dos empregos por um período de dois meses.

Esta linha de crédito financia o pagamento de até dois salários mínimos por empregado, com depósito direto na conta do colaborador. As empresas elegíveis são aquelas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, sem restrição de crédito nos últimos seis meses, com taxa fixa de 3,75% a.a, seis meses de carência e até 30 meses para pagamento. Não poderá haver demissões dos funcionários cujos salários forem financiamentos por dois meses.

Segundo o BNDES, esta linha está disponível em todos os bancos, públicos e privados. Não haverá cobrança de spread.

 

 

Nesta última terça (31), o Senado aprovou o PL (Projeto de Lei) nº 702/2020, que dispensa a apresentação de atestado médico pelo trabalhador que está em isolamento social por ter contraído o novo coronavírus (COVID-19) ou que tenha tido contato com algum portador da doença. O texto aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.

De acordo com o Projeto, a dispensa do atestado para justificar a falta vale durante o período de sete dias. O trabalhador, no entanto, deverá comunicar ao empregador o motivo de sua ausência.

Se ele continuar em isolamento/quarentena após uma semana, no oitavo dia precisará apresentar atestado médico que recomende o afastamento por mais tempo. O envio do documento poderá ser feito por meio eletrônico.

Esta é mais uma das medidas para o enfrentamento à pandemia, que já contabiliza, até a manhã desta quarta, 1º de abril, 5.827 casos confirmados e 203 mortes no Brasil (dados atualizados durante o programa "Combate ao Coronavírus", da Rede Globo). São Paulo ainda é o Estado com o maior número de infectados (2.339) e vítimas fatais (136). 

Fonte: Senado Notícias.