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Coronavírus: Governo de SP determina quarentena a partir desta 3ª (24)
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A partir de terça-feira (24), todos os 645 municípios paulistas deverão estar sob quarentena até 7 de abril, podendo este prazo ser prorrogado. A medida foi anunciada pelo Governo do Estado de São Paulo no último sábado (21) para combater a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Até o momento, São Paulo é o estado com mais casos confirmados da doença e mais óbitos. A última atualização feita pelo Ministério da Saúde no domingo (22) contabiliza 22 mortes atribuídas ao novo coronavírus e 631 pessoas infectadas.
De acordo com a determinação do Governo estadual, a quarentena "impõe o fechamento do comércio, exceto serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança" durante 15 dias. O funcionamento de indústrias não será afetado.
Saiba mais sobre a quarentena aqui.
FESPA 2020 anuncia novas datas
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Os organizadores da FESPA Digital Printing 2020 anunciaram novas datas para o evento, suspenso em 13 de março devido ao novo coronavírus (COVID-19). A feira será realizada no segundo semestre, entre 23 a 26 de setembro, no Pavilhão Azul do Expo Center Norte (SP).
A edição deste ano aconteceria de 18 a 21 de março, no mesmo local. Porém, por causa do rápido avanço da pandemia no Brasil e, principalmente, em São Paulo, decidiu-se pela suspensão da FESPA. Em nota, a APS Eventos Corporativos, responsável pelo evento, disse que "é preciso colocar a saúde e bem-estar de visitantes, expositores, fornecedores e colaboradores em primeiro lugar".
Para mais informações, acesse o site da FESPA 2020.
SERVIÇO
FESPA Digital Printing 2020
Datas e Horários: de 23 a 26 de setembro; quarta a sexta, das 13h às 20h; sábado, das 10h às 17h
Local: Pavilhão Azul, Expo Center Norte - Rua José Bernardo Pinto, 333, Vila Guilherme, São Paulo/SP
Informações e Credenciamento: fespabrasil.com.br
Coronavírus: Governo de SP e Senado decretam estado de calamidade pública
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Nesta sexta-feira (20), novas medidas foram tomadas para atenuar os impactos do novo coronavírus (COVID-19) na rotina dos cidadãos e na economia. Entre elas, a decretação de estado de calamidade pública pelo Governo do Estado de São Paulo, pela Prefeitura de São Paulo e pelo Senado Federal.
Em coletiva realizada durante a tarde, o governador João Doria falou sobre as ações que o Estado tomará para enfrentar a crise:
- Suspensão de protesto de dívidas por 90 dias para pessoas físicas e jurídicas (entra em vigor em 1º de abril);
- Suspensão da cobrança de tarifa social de água (a partir de 1º de abril);
- Acordo feito com farmácias para venda de álcool em gel a preço de custo, limitado a duas unidades por pessoa;
- Nova campanha para TV da Secretaria de Saúde, com mais orientações sobre o combate à doença;
- Início da campanha de vacinação contra a gripe dia 23 de março e ampliação dos postos de vacinação em farmácias e drogarias a partir de 13 de abril (unidades na cidade de São Paulo);
- Fechamento de parques e de outros serviços públicos que não são considerados essenciais;
- Restrição de acesso à Cidade Universitária (USP) aos sábados; entre outras.
Para saber mais, clique aqui.
Já no âmbito federal, a decretação de estado de calamidade pública, aprovada por unanimidade pelo Senado, já está em vigor. O projeto (PDL nº 88/2020) não precisa do aval presidencial. O decreto valerá até 31 de dezembro deste ano e permite que o Governo descumpra a meta fiscal (previsão de déficit de R$ 124 bilhões).
Uma Comissão Mista, formada por seis deputados e seis senadores, será criada para acompanhar a utilização do orçamento em medidas de combate ao coronavírus pelo País.
Pela primeira vez em 196 anos, uma votação e aprovação de projeto no Senado foi feita à distância, via telefone e videoconferência. Do total de 81 senadores, 75 votaram remotamente. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), foi diagnosticado com coronavírus e está afastado.
Fontes: Governo do Estado de São Paulo, UOL, Senado Federal.
Vencimentos de tributos do Simples e de MEIs foram prorrogados
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A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, aprovada em 18 de março, determinou a prorrogação das datas de vencimentos dos tributos federais relacionados ao Simples Nacional e de MEI (Microempreendedor Individual). Esta é mais uma medida para o enfrentamento aos impactos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil.
Os tributos que terão novas datas de vencimento serão os apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e no Programa Gerador do DAS para MEI.
Veja, a seguir, os novos prazos para pagamento:
- Vencimento em 20/04/2020, período de apuração março 2020, vai para 20/10/2020;
- Vencimento em 20/05/2020, período de apuração abril 2020, vai para 20/11/2020;
- Vencimento em 22/06/2020, período de apuração maio 2020, vai para 21/12/2020.
O único vencimento mantido foi o de 20/03/2020, referente ao período de apuração fevereiro 2020.
Mais informações no site da Receita Federal.
CAIXA anuncia redução de juros para MPEs e pessoas físicas
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A CAIXA anunciou, nesta quinta (19), redução das taxas de juros e possibilidade de pausar o pagamento de dívidas. As medidas fazem parte de ações para minimizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e são direcionadas tanto para pessoas físicas como para empresas.
De acordo com o banco, as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) terão à disposição:
- Redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% ao mês; Carência de até 60 dias em operações parceladas de capital de giro e renegociação;
- Linhas de crédito especiais, com carência de até seis meses, para pessoas jurídicas que atuem nos setores de comércio e prestação de serviços;
- Linhas de aquisição de máquinas e equipamentos, com taxas reduzidas e até 60 meses para pagar.
Já pessoas físicas poderão pausar até 60 dias operações parceladas de crédito pessoal e ter à disposição redução das taxas de crédito pessoal.
Todas as informações sobre as medidas tomadas pela CAIX podem ser acessadas neste link.
Ribeirão Pires suspende programação de aniversário devido ao coronavírus
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Nesta quinta (19), a cidade de Ribeirão Pires completa 66 anos de sua emancipação político-administrativa. No entanto, a programação de aniversário foi suspensa pela Prefeitura em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A Administração municipal já havia cancelado o Desfile Cívico, que seria realizado no domingo (15). Parte da programação de aniversário foi suspensa, em especial "eventos com expectativa de público superior a 500 participantes". Todas as informações sobre novas alterações serão divulgadas nas redes oficiais da Prefeitura.
Para ler a íntegra da Nota Oficial, publicada dia 14/03, clique aqui.
Consórcio Intermunicipal do Grande ABC anuncia paralisação de ônibus municipais
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Atualizado às 12h54.
Na manhã desta quarta-feira (18), o Consórcio Intermunicipal do Grande ABC anunciou que paralisará, gradativamente, o transporte público municipal para minimizar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) nas sete cidades da região. No período entre 18 a 28 de março, os ônibus circularão em menor quantidade pelas cidades; e, a partir do dia 29, os veículos não rodarão.
A informação foi dada em entrevista coletiva na sede da entidade, que representa Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
Durante a coletiva, o presidente do Consórcio e prefeito de Rio Grande da Serra, Luis Gabriel Fernades da Silveira, foi questionado se a ação incluirá as linhas intermunicipais operadas pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). Ele disse que a medida ainda será notificada ao Governo do Estado de São Paulo, já que partiu de um consenso entre os municípios, e que aguarda "principalmente uma ação do Governo Federal".
Veja, a seguir, o vídeo onde o anúncio foi feito:
Fonte: Jornal Repórter Diário.
CMN aprova medidas para enfrentar impactos do coronavírus na economia brasileira
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O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou duas medidas para ajudar a economia brasileira a enfrentar os impactos que o novo coronavírus (COVID-19) pode trazer futuramente. São elas a facilitação do renegociamento de dívidas de empresas e famílias e a expansão da capacidade de utilização de capital dos bancos para eventuais renegociações e manutenção do fluxo de concessão de crédito.
As medidas foram publicadas no dia 16 de março sob as Resoluções nº 4.782 e 4.783.
De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), estima-se que a primeira medida, a da renegociação de dívidas de empresas e famílias, abranja cerca de R$ 3,2 trilhões de créditos.
Além das duas medidas, o BCB já havia decidido reduzir a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
Para saber mais, leia o comunicado do Banco Central aqui.
INFORME: Atendimento ASSINGRAFS-SINGRAFS Março 2020
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Nesta semana, o expediente da ASSINGRAFS-SINGRAFS não foi alterado. Segue de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Porém, reforçamos que o atendimento ao público não será presencial. Ele será feito remotamente, pelo telefone (11) 4438-8922, e-mail (Fale Conosco) e redes sociais.
Pedimos aos nossos associados e não associados para que sigam as orientações das Secretarias de Saúde, Ministério da Saúde e OMS (Organização Mundial da Saúde) sobre o novo coronavírus (COVID-19).
Prazo para declaração da RAIS 2019 vai até 17 de abril
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O prazo para entrega da declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) de 2019 vai até o dia 17 de abril. Estão desobrigadas de novo envio empresas do setor privado que já encaminharam as informações via eSocial ao longo do ano passado.
De acordo com a Agência Brasil, os grupos que obrigatoriamente precisam utilizar a RAIS para enviar as informações são:
- Pessoas jurídicas (PJs) que estavam com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados, pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
- MEIs (Microempreendedores Individuais) com empregados;
- Estabelecimentos com CNO (Cadastro Nacional de Obras), exceto os vinculados a PJs dos grupos 1 e 2, e CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) que possuam empregados;
- Órgãos e entidades do setor público (administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal);
- Entidades internacionais;
- Condomínios e cartórios extrajudiciais.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641.