Os prazos para acordos de redução de jornada de trabalho e salário e suspensão temporária do contrato de trabalho foram, novamente, prorrogados. Desta vez, somarão 240 dias e valerão enquanto durar o estado de calamidade pública.
É o que dispõe o Decreto nº 10.517, publicado nesta quarta-feira (14) no DOU (Diário Oficial da União), e que já está em vigor. Esta é mais uma medida para o enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) na economia.
Em agosto, os acordos já haviam sido estendidos para 180 dias. Antes, a redução da jornada e salário (25%, 50% ou 70%) vigoraria por até 90 dias. A suspensão poderia ser firmada por até 60 dias.
BENEFÍCIO EMERGENCIAL MENSAL
O Decreto também alterou as disposições sobre a concessão de benefício emergencial mensal aos trabalhadores com contrato de trabalho intermitente, formalizados até 1º de abril deste ano. Eles receberão o valor de R$ 600 por mais dois meses, totalizando seis meses.
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