Os trabalhadores que receberam o BEm (Benefício Emergencial Mensal) em 2020 terão que declarar a redução de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho no Imposto de Renda deste ano. Estas medidas fizeram parte do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego, instituído pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
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O contribuinte terá que conferir o valor depositado no período, que equivale a um percentual do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito caso fosse demitido, na Carteira de Trabalho Digital ou pedindo comprovantes à empresa.
Veja, a seguir, os esclarecimentos feitos pela Receita Federal de como realizar a declaração corretamente:
BEm
O valor deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Na fonte pagadora, é preciso inserir o CNPJ da Receita Federal: 00.394.460/0572-59.
AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL
A ajuda compensatória mensal, parcela paga pelo empregador, deverá ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor será incluído no item 26 “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”, contendo a expressão “Ajuda Compensatória” na descrição, a fim de identificar a natureza do rendimento.
Fonte: Agência Brasil.