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Após o Governo do Estado de São Paulo e o Centro de Contingência COVID-19 anunciarem, na última quinta-feira (11), a implementação da Fase Emergencial (Decreto nº 65.563), a Prefeitura de São Bernardo do Campo publicou decreto estabelecendo o que pode e o que não pode funcionar na cidade até 30 de março. A legislação saiu na edição desta sexta (12) do Notícias do Município.

De acordo com o texto, o toque de recolher fica mantido das 22h às 4h e afetará funcionamento de estabelecimentos e transporte público coletivo. A circulação de pessoas e veículos neste período só será permitida em "casos de necessidade, urgência e emergência", como, por exemplo, o deslocamento da residência para o local de trabalho e vice-versa. 

Durante o período de Fase Emergencial, escritórios administrativos, financeiros, contábeis, advocatícios, imobiliários, entre outros, não poderão funcionar. Para estes setores, fica obrigatória a adoção de regime de teletrabalho (home office). 

Esta é mais uma medida para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O foco é reduzir a circulação de pessoas e aumentar restrições aos setores a funcionar durante a fase Vermelha do Plano São Paulo.

Clique aqui para ler a íntegra do Decreto nº 21.500, publicado na página 6 do Notícias do Município.

OUTRAS CIDADES

Até o presente momento, as demais cidades do Grande ABC e Baixada Santista não publicaram decretos especificando a atividade dos estabelecimentos e circulação do transporte público entre os dias 15 a 30 de março. 

Santo André publicou no Diário Oficial decreto (nº 17.615) prorrogando por 90 dias a situação de emergência no município "para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus". Porém, o texto não dá outras tratativas.

Em Santos, a Prefeitura antecipou a interdição total do acesso às praias para este fim de semana. O decreto com as definições de medidas para a Fase Emergencial será publicado no Diário Oficial de sábado (13).