(11) 4438-8922

No trimestre encerrado em fevereiro deste ano, a Indústria Geral foi responsável pela criação de 995 mil vagas de trabalho (alta de 8,8%). O número de empregadores aumentou 5,2% frente ao período anterior, totalizando 4,1 milhões de empreendedores entre dezembro de 2021 a fevereiro de 2022. Na comparação anual, o crescimento foi de 7,6%. Estes são dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, divulgados nesta quinta (31) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A taxa de desocupação de 11,2%, queda de 0,4% na comparação com os três meses anteriores (11,6%). O número de brasileiros desempregados chegou a 12 milhões no período, redução de 3,1% frente aos verificado anteriormente. 

O contingente de pessoas com emprego foi de 95,2 milhões, e o nível de ocupação atingiu 55,2%. Houve, ainda, quedas nos dados sobre trabalhadores sem carteira assinada. A taxa de informalidade ficou em 40,2% (antes, era de 40,6%); o número de trabalhadores informais totalizou em 38,3 milhões.

Para saber mais sobre a PNAD Contínua, clique aqui.

Em fevereiro, a inflação da indústria chegou a 0,56%, uma desaceleração frente a janeiro (1,18%). No acumulado dos últimos 12 meses, o IPP (Índice de Preços ao Produtor) chegou a 20,05%, queda de 5,48% na comparação com o mês anterior; e no acumulado do ano, ficou em 1,77%. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (30) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O índice analisa os preços de produtos na “porta de fábrica”, sem considerar frete e impostos.

Das 24 atividades analisadas, 15 apresentaram avanços nos preços, sendo as indústrias extrativas as que tiveram o maior impacto (0,44 p.p. no resultado geral) e a maior variação no período. Este grupo registrou aumento 8,34% nos custos de produção em fevereiro, influenciada pela elevação dos preços do óleo bruto de petróleo, minério de ferro e das commodities.

Já o inflação na indústria da transformação foi de 0,13% no mês. Para saber mais sobre o IPP de fevereiro, clique aqui.

A MP (Medida Provisória) nº 1.110, publicada na última segunda-feira (28) no DOU (Diário Oficial da União), cria novas regras para o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores. O chamado SIM Digital oferta crédito para empreendedores individuais pessoas físicas e MEIs (Microempreendedores Individuais).

As alterações feitas pelo texto têm o objetivo de garantir maior segurança jurídica ao Programa. Entre os dispositivos, o principal diz que as carteiras comerciais de operações e crédito contratadas por meio de instituições financeiras participantes do SIM Digital poderão dispor de instrumentos de garantias mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças.

CRÉDITO

O Programa será executado pela CAIXA Econômica, que já lançou o crédito CAIXA Tem SIM Digital. Os valores disponibilizados para empreendedores pessoas físicas variam de R$ 300 a mil reais, com prazo de até dois anos e juro de 1,95% ao mês.

A solicitação deverá ser feita via aplicativo CAIXA Tem, com menção à finalidade do empréstimo e opção de simular o financiamento. A requisição será avaliada em até 10 dias.

Para MEIs, os valores oferecidos variam de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil, com prazo de dois anos e justos a 1,99% a.m. Neste caso, a solicitação de empréstimo deverá ser feita em uma agência do banco.

Espera-se que o SIM Digital beneficie 4,5 milhões de empreendedores nos próximos meses. Clique aqui para acessar a íntegra da Medida Provisória nº 1.110, que já está em vigor.

Lembrando que toda MP tem validade de 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 60. Caso não seja transformada em lei, ela perde seus efeitos.

Fonte: Agência Brasil.

Publicada nesta segunda-feira (28) e já em vigor, a MP (Medida Provisória) nº 1.109 relança o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite aos empregadores antecipar férias ou reduzir jornada de trabalho. As determinações, no entanto, deverão priorizar trabalhadores em grupos de risco e de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.

MEDIDAS TRABALHISTAS ALTERNATIVAS

As alternativas para manutenção dos empregos em áreas sob estado de calamidade pública são a adoção de regime de teletrabalho (sem exigência de acordo individual ou coletivo e com dispensa de registro prévio de alteração do contrato individual de trabalho), antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e/ou suspensão do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por até quatro competências.

REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO

Sobre o retorno do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, a MP dispõe sobre o pagamento do BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), redução proporcional da jornada de trabalho e do salário (25%, 50% ou 70%), e sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Tanto a redução como a suspensão poderão ser feitas de forma setorial, departamental, parcial ou para todos os postos de trabalho, e deverão ser pactuadas em convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou acordo individual por escrito.

As condições do acordo individual prevalecerão sobre a negociação coletiva se forem mais favoráveis ao trabalhador.

O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos contados a partir do fim do estado de calamidade pública, da data estabelecida como encerramento do período de redução/suspensão, ou da data em que o empregador informar ao funcionário sua decisão de antecipar o fim do período acordado.

A MP nº 1.109/2022 pode ser acessada, na íntegra, aqui, e tem validade de 60 dias.

Nesta segunda-feira (28), foi publicada a MP (Medida Provisória) nº 1.108, de 25 de março de 2022, que altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O texto estabelece novas regras para pagamento de auxílio-alimentação pelas empresas (§ 2º do arti. 457) e traz definições sobre teletrabalho e trabalho remoto.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

De acordo com a MP, os valores pagos pelos empregadores como auxílio-alimentação deverão ser utilizados “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

A empresa que contratar pessoa jurídica para fornecer este tipo de auxílio não poderá exigir ou receber qualquer tipo de “deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, prazos de repasse ou pagamento que descaracterizam a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores”, e/ou “outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar”.

Os impedimentos acima não se aplicam a contratos que estão em vigor, até seu encerramento ou até que tenha decorrido prazo de 14 meses a partir da data de publicação da MP. A multa para quem não seguir as novas regras varia de cinco a cinquenta mil reais.

TELETRABALHO

A Medida Provisória nº 1.108 alterou o artigo 62, da CLT, que passará a ter definição de empregados em regime de teletrabalho prestadores de serviço por produção ou tarefa. Este regime poderá ser adotado por estagiários e aprendizes.

O § 1º diz que a presença do funcionário nas dependências do empregador "não descaracteriza o rgime de teletrabalho  ou trabalho remoto". Ou seja, formaliza o trabalho híbrido, em que o trabalhador executa atividades presencialmente e de forma remota.

Outros artigos modificados foram o 75-B, que terá nova redação sobre teletrabalho ou trabalho remoto e das formas de comunicação a serem mantidas entre empregador e empregado; e o art. 75-C, onde determina que a adoção do regime deverá constar expressamente no contrato individual, e que inclui o § 3º (“O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes”).

Houve, ainda, o acréscimo de um novo artigo, o 75-F, que diz que os empregadores deverão priorizar empregados com deficiência e pais de filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade na concessão de vagas remotas.

A Medida Provisória n 1.108/2022 pode ser acessada, na íntegra, aqui. O texto já está em vigor, com validade de 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 60 dias. Caso não seja transformada em Lei, a MP "cai".

A prévia da inflação de março chegou a 0,95%, maior variação para o mês em sete anos (em 2015, o índice foi de 1,24%). No acumulado dos últimos 12 meses, o IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15) acumula alta de 10,79%.

Os dados foram divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta sexta (25), e mostram, também, a evolução do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que mede o IPCA-15 trimestral. No período janeiro-março, a taxa acumulada teve alta de 2,54%, acima dos 2,21% verificados no mesmo período do ano passado.

De acordo com o IBGE, todos os nove grupos de produtos e serviços apresentaram aumento de preços no período. O destaque ficou com Alimentação e bebidas, que teve o maior impacto no resultado geral (0,40 p.p. e variação de 1,95%). No acumulado dos últimos 12 meses, chegou a 10,77%.

A seguir, vieram Saúde e cuidados pessoais (impacto de 0,16 p.p. no índice geral e variação de 1,30%) e Transportes (0,15 p.p. e variação de 0,68%) - este último com variação acumulada de 16,79% nos últimos 12 meses, a maior dentre os nove grupos analisados.

Regionalmente, o IPCA-15 de São Paulo foi de 0,71% em março, e o IPCA-E ficou em 2,50%. Para saber mais, clique aqui.

As Micros e Pequenas Empresas (MPEs) optantes do Simples Nacional terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas. As regras do Relp (Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional) foram publicadas na última terça (22), no DOU (Diário Oficial da União).

O texto da Resolução CGSN nº 166 permite a microempresários, MEIs (Microempreendedores Individuais) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte), incluindo as que estão em recuperação judicial, aderirem ao Programa. A requisição deverá ser feita via Secretaria Especial da Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em caso de inscrição em dívida ativa, e nas Secretarias de Fazenda estaduais ou municipais para débitos com governos locais.

O parcelamento abrangerá contas em aberto com vencimento até a competência do mês de fevereiro de 2022. O valor mínimo das parcelas varia de R$ 50 (MEIs) a R$ 300 (MPEs).

Durante 188 dias, a contar do momento de adesão ao Relp (pagamento da primeira parcela), não poderá haver inclusão de débitos vencidos ou que vencerão dentro desse período em quaisquer modalidades de parcelamento.

Para saber mais sobre o Relp, clique aqui.

Nos dois primeiros meses do ano, a alta de preços do papel chegou a 65%. O aumento foi influenciado pelas variações cambiais, em especial do dólar (base para precificação de diversos insumos da indústria gráfica), e dos fretes aéreo e marítimo.

A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) também teve forte impacto. Houve crescimento da demanda interna por celulose e outros tipos de matéria-prima para produção de embalagens, como o papelcartão.

Somente a Suzano, que detém aproximadamente 40% do mercado de fornecimento no Brasil, reajustou em 35% o valor da matéria-prima no primeiro mês do ano. A Klabin já prevê novo aumento da celulose de fibra curta na China para abril (US$ 100/t).

PRODUÇÃO DE PAPEL

O relatório DadosPapel, da Ibá (Indústria Brasileira de Árvores), mostrou que em janeiro deste ano, a produção nacional de papel teve alta de 3,8%. Por segmento, papel para imprimir e escrever (-2,1%), para fins sanitários/tissue (-0,9%) e papelcartão (-8,8%) registraram quedas. As indústrias de embalagem (+9,2%) e imprensa (+14,3%) foram as que obtiveram os melhores resultados e influenciaram positivamente a média geral.

As exportações de produtos derivados de papel cresceram 22,9%, totalizando 193 mil toneladas. Já as importações reduziram em 20,8%, passando de 53 mil toneladas para 42 mil toneladas de insumos. As vendas domésticas subiram 1,8%.

Fontes: Ibá, InfoMoney, Folha de S.Paulo.

O prazo para a realização de recargas no cartão BOM terminará às 23h59 do dia 3 de abril deste ano. O cartão, utilizado no pagamento de tarifa do transporte intermunicipal, trem e metrô, está sendo substituído pelo TOP desde novembro do ano passado.

O saldo de créditos no BOM continuará disponível, sem prazo para expirar, mantendo-se o desconto na integração (ônibus-CPTM, por exemplo).

A partir de 4 de abril, as novas recargas só poderão ser feitas no cartão TOP. A troca já pode ser feita, gratuitamente, para quem utiliza BOM Vale-Transporte, BOM Comum, BOM Sênior e BOM Escolar.

A transição para as modalidades Bom Especial e BOM Empresarial começa em maio. Mais informações no site oficial.

A EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) informou que as linhas de ônibus que operam na Região Metropolitana (que inclui o Grande ABC) já aceitam pagamento com o cartão TOP.

Fontes: EMTU, G1 SP.

No trimestre encerrado em janeiro, a taxa de desocupação caiu 0,9 ponto percentual, passando de 12,1% para 11,2%, a menor já registrada para o período desde 2016. O número de brasileiros desempregados chegou a 12 milhões, queda de 6,6% em relação aos três meses anteriores (12,9 milhões). Os dados integram a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (18) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A população ocupada totalizou 95,4 milhões, alta de 1,6%, que representa o ingresso de 1,5 milhão de pessoas ao mercado de trabalho. O nível de ocupação chegou a 55,3%.

Mesmo com a melhora nos índices, a Pesquisa revelou que o rendimento real habitual do trabalhador continua em queda. No trimestre que englobou novembro-dezembro de 2021 e janeiro de 2022, a média foi de R$ 2.489. Nos três meses anteriores (agosto-setembro-outubro de 2021), foi de R$ 2.518, variação de -1,1%. Já na comparação entre novembro-dezembro de 2020 e janeiro de 2021, a retração é ainda mais acentuada (-9,7%). Naquele momento, o valor era de R$ 2.755.

Para saber mais sobre a PNAD, clique aqui.